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AtoSeção 2 · Edição 146 · Pág. 65
ATO Nº 4.813, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
ATO Nº 4.813, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0008912-19.2025.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 118/2015, publicado no Diário Eletrônico Administrativo em 31/03/2015, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora CILCILEY HELAINE SANTAFÉ PIMENTEL, matrícula 10254, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Atendimento de Portaria, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, alterado pelo Ato 220/2020, publicado no DOU(2) de 15/01/2021 e pelo Ato 3822/2025, publicado no DOU(2) de 06/05/2025, para EXCLUIR a vantagem relativa à opção do cargo em comissão de nível FC-04, prevista no artigo 18, § 2º, da Lei 11.416/2006, em cumprimento do Acórdão 3131/2026 - TCU - 2ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a partir de 01/07/2026, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
