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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 45
PORTARIA GM/MULHERES N° 113, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Mulheres › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA GM/MULHERES N° 113, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 15, I, da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, no art. 4º, XVI, da Portaria GSI/PR nº 157, de 13 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Designar, no âmbito do Ministério das Mulheres, para o exercício do encargo de Gestor de Segurança da Informação, nos termos dos arts. 18 e 19 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, alterados pela Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026, sem prejuízo das atribuições dos cargos que atualmente ocupam:
I - A servidora NEUZA GERALDA TITO, como Gestora de Segurança da Informação titular;
II - A servidora GINA CLAUDIA LOUBACH, como Gestora de Segurança da Informação suplente.
Art. 3º O Gestor de Segurança da Informação exercerá as competências previstas no art. 19 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020.
Parágrafo único. No exercício das competências referidas no caput, o Gestor de Segurança da Informação contará com o apoio e a cooperação das unidades que compõem a estrutura do Ministério das Mulheres, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MMULHERES n° 60, de 26 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de maio de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
