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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 69
PORTARIA GP Nº 969, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA GP Nº 969, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Portaria GP n. 0792, de 1º de julho de 2024, promoveu a revisão do ato de aposentadoria do servidor LUIZ CARLOS DINIZ, estabelecendo, em seu art. 2º, que os efeitos da revisão ocorreriam a partir da data de sua publicação;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos da ação judicial n. 1005594-55.2025.4.01.4100, transitada em julgado em 16 de abril de 2026, por meio da qual foi reconhecido o direito do interessado à retroação dos efeitos financeiros da revisão de sua aposentadoria à data do requerimento administrativo;
CONSIDERANDO que, conforme se extrai da tramitação do PROAD n. 6447/2023, o servidor formalizou, em 31 de outubro de 2023, manifestação que ensejou a revisão de sua aposentadoria;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os termos da Portaria GP n. 0792/2024 com o comando judicial transitado em julgado, de modo que o ato administrativo passe a refletir integralmente o marco temporal reconhecido na sentença; e
CONSIDERANDO, por fim, o Despacho Presidencial proferido nos autos do PROAD n. 7064/2019, que determinou a adequação formal do ato revisional, resolve:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria GP n. 0792, de 1º de julho de 2024, que promoveu a revisão do ato de aposentadoria do servidor LUIZ CARLOS DINIZ, para que passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir de 31 de outubro de 2023".
Art. 2º MANTER inalteradas as demais disposições da Portaria GP n. 0792, de 1º de julho de 2024.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
