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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 5

PORTARIA CETENE Nº 332, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoCentro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste

Texto integral

PORTARIA CETENE Nº 332, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCTI nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no DOU de 30 de junho de 2006, e pelo Regimento Interno do CETENE, aprovado pela Portaria MCTI nº 7.052, de 24 de maio de 2023, publicada no DOU de 25 de maio de 2023, ambas assinadas pela Senhora Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia, e Inovação, resolve: Art. 1º Designar para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE: I. Eduardo Eugênio Ferreira Campos, Matrícula SIAPE nº 170**** II. César Thiago José da Silva, Matrícula SIAPE nº 175**** III. Nilson da Rocha Cordeiro, Matrícula SIAPE nº 153**** Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, o Presidente da Comissão responsável pela condução do certame será o servidor Eduardo Eugênio Ferreira Campos, Matrícula SIAPE nº 170****, designado como pregoeiro, e, em caso de substituição, observar-se-á a ordem acima. Art. 2º Designar para compor a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/21 , os seguintes servidores: I. Lygia Vilmar Britto, Matrícula SIAPE nº 066**** II. Paula Raphaella Guedes Barbosa, Matrícula SIAPE nº 165**** III. Pedro Henrique de Faria Barbosa, Matrícula SIAPE nº 166**** Art. 3º Instituir, de acordo com o art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/21, a Comissão Permanente de Contratação, do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE: I. Eduardo Eugênio Ferreira Campos, Matrícula SIAPE nº 170**** II. César Thiago José da Silva, Matrícula SIAPE nº 175**** III. Nilson da Rocha Cordeiro, Matrícula SIAPE nº 153**** Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Contratação, em conformidade com o art. 6°, "l", da Lei nº 14.133/21 a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, no âmbito do CETENE/MCTI. Art. 5º O período de vigência da Comissão Permanente de Contratação será de 01 (um) ano a contar da data de publicação desta portaria. Art. 6º Nos impedimentos e/ou afastamentos eventuais do Presidente da Comissão, responderá por este, o 2º membro, na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga a Portaria CETENE Nº 266, de 02 de setembro de 2025, publicada no DOU em 03 de setembro de 2025. MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO