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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 47

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.225, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.225, DE 31 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e considerando o disposto na Portaria n. 281/PRES, de 20 de abril de 2000, que institui as Diretrizes de Proteção aos Índios Isolados, e na Portaria n. 501/PRES, de 31 de maio de 2016, que institui o Conselho da Política de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, resolve: Art. 1º Nomear os membros do Conselho da Política de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - CPIIRC. Art. 2º O Conselho será presidido pela Presidenta da Funai, Lúcia Alberta Baré, e secretariado pela Coordenação-Geral de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - CGIIRC, sendo composto por: I - Clarisse do Carmo Jabur, representante titular da cadeira destinada à Coordenação de Políticas para Povos Indígenas de Recente Contato - COPIRC/CGIIRC; II - Leopoldo Barbosa Dias, representante titular da cadeira destinada à Coordenação de Proteção e Localização de Índios Isolados - COPLII/CGIIRC; III - Altair José Algayer, Daniel Rocha Cangussu Alves e Daianne Veras Pereira, representantes titulares das 03 (três) cadeiras destinadas às Frentes de Proteção Etnoambiental - FPE/FUNAI; e Wagner de Jesus Gallo, como representante suplente; IV - Antenor Alexandre de Albuquerque Vaz, José Carlos dos Reis Meirelles e Marcelo dos Santos, representantes titulares das 03 (três) cadeiras destinadas a sertanistas/indigenistas/especialistas de notório saber; Neide Martins Siqueira e Elias dos Santos Bígio, como seus representantes suplentes; V - Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão, do Centro de Trabalho Indigenista - CTI, e Guenter Francisco Loebens, do Conselho Indigenista Missionário - CIMI, representantes titular e suplente, respectivamente, da primeira cadeira destinada às organizações indigenistas da sociedade civil; VI - Angela Amanakwa Kaxuyana e Beto Marubo, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB, representantes titular e suplente, respectivamente, da primeira cadeira destinada às organizações indígenas; VII - Maria Judite da Silva Ballerio Guajajara e Marciely Ayap Tupari, da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB, representantes titular e suplente, respectivamente, da segunda cadeira destinada às organizações indígenas; VIII - Lucas Infantozzi Albertoni e Gabriel Guedes Copetti, representantes titular e suplente, respectivamente, da cadeira destinada à Secretaria de Saúde Indígena - SESAI; IX - Beatriz de Almeida Matos e Rodolfo Ilário da Silva, representantes titular e suplente, respectivamente, da cadeira destinada ao Ministério dos Povos Indígenas - MPI; X - Tatiana de Almeida Botelho e Klayton Mário de Oliveira Ramos (Awámirim Tupinambá), representantes titular e suplente, respectivamente, da cadeira destinada à Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato - CGIIRC; XI - Amanda Villa Pereira, do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - OPI, e Ricardo da Costa Carvalho, da Operação Amazônia Nativa - OPAN, representantes titular e suplente, respectivamente, da segunda cadeira destinada às organizações indigenistas da sociedade civil; XII - Ricardinho Kampa, da Associação do Povo Ashaninka do Rio Envira, representante titular da terceira cadeira destinada às organizações indígenas; Parágrafo Único - o(a) Presidente da Funai será substituído(a), em suas ausências e impedimentos, pelo(a) Diretor(a) de Proteção Territorial - DPT. Art. 3º Ficam revogadas a Portaria de Pessoal Funai nº 128, de 18 de fevereiro de 2025 (SEI n. 8264360 e SEI n. 8266530) e a Portaria nº 148/PRES/2017, de 07 de março de 2017 (SEI n. 0088039). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ