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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 47
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.225, DE 31 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Povos Indígenas › Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.225, DE 31 DE JULHO DE 2026
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e considerando o disposto na Portaria n. 281/PRES, de 20 de abril de 2000, que institui as Diretrizes de Proteção aos Índios Isolados, e na Portaria n. 501/PRES, de 31 de maio de 2016, que institui o Conselho da Política de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, resolve:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho da Política de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - CPIIRC.
Art. 2º O Conselho será presidido pela Presidenta da Funai, Lúcia Alberta Baré, e secretariado pela Coordenação-Geral de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - CGIIRC, sendo composto por:
I - Clarisse do Carmo Jabur, representante titular da cadeira destinada à Coordenação de Políticas para Povos Indígenas de Recente Contato - COPIRC/CGIIRC;
II - Leopoldo Barbosa Dias, representante titular da cadeira destinada à Coordenação de Proteção e Localização de Índios Isolados - COPLII/CGIIRC;
III - Altair José Algayer, Daniel Rocha Cangussu Alves e Daianne Veras Pereira, representantes titulares das 03 (três) cadeiras destinadas às Frentes de Proteção Etnoambiental - FPE/FUNAI; e Wagner de Jesus Gallo, como representante suplente;
IV - Antenor Alexandre de Albuquerque Vaz, José Carlos dos Reis Meirelles e Marcelo dos Santos, representantes titulares das 03 (três) cadeiras destinadas a sertanistas/indigenistas/especialistas de notório saber; Neide Martins Siqueira e Elias dos Santos Bígio, como seus representantes suplentes;
V - Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão, do Centro de Trabalho Indigenista - CTI, e Guenter Francisco Loebens, do Conselho Indigenista Missionário - CIMI, representantes titular e suplente, respectivamente, da primeira cadeira destinada às organizações indigenistas da sociedade civil;
VI - Angela Amanakwa Kaxuyana e Beto Marubo, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB, representantes titular e suplente, respectivamente, da primeira cadeira destinada às organizações indígenas;
VII - Maria Judite da Silva Ballerio Guajajara e Marciely Ayap Tupari, da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB, representantes titular e suplente, respectivamente, da segunda cadeira destinada às organizações indígenas;
VIII - Lucas Infantozzi Albertoni e Gabriel Guedes Copetti, representantes titular e suplente, respectivamente, da cadeira destinada à Secretaria de Saúde Indígena - SESAI;
IX - Beatriz de Almeida Matos e Rodolfo Ilário da Silva, representantes titular e suplente, respectivamente, da cadeira destinada ao Ministério dos Povos Indígenas - MPI;
X - Tatiana de Almeida Botelho e Klayton Mário de Oliveira Ramos (Awámirim Tupinambá), representantes titular e suplente, respectivamente, da cadeira destinada à Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato - CGIIRC;
XI - Amanda Villa Pereira, do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - OPI, e Ricardo da Costa Carvalho, da Operação Amazônia Nativa - OPAN, representantes titular e suplente, respectivamente, da segunda cadeira destinada às organizações indigenistas da sociedade civil;
XII - Ricardinho Kampa, da Associação do Povo Ashaninka do Rio Envira, representante titular da terceira cadeira destinada às organizações indígenas;
Parágrafo Único - o(a) Presidente da Funai será substituído(a), em suas ausências e impedimentos, pelo(a) Diretor(a) de Proteção Territorial - DPT.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria de Pessoal Funai nº 128, de 18 de fevereiro de 2025 (SEI n. 8264360 e SEI n. 8266530) e a Portaria nº 148/PRES/2017, de 07 de março de 2017 (SEI n. 0088039).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ
