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EditalSeção 2 · Edição 146 · Pág. 71
EDITAL Nº 6, de 30 de Junho de 2026
Editais e Avisos › Ministério da Educação
Texto integral
EDITAL Nº 6, de 30 de Junho de 2026
A PRÓ REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário:
- ANIVERSARIANTES MARÇO/2026
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
Adalzira Aparecida de Campos
Ana Maria Amaral Quintao
Annette Peres de Azevedo Santos
Carlos Henrique Machado Bittencourt Silva
Carmen Lucia Borges de Abreu
Cesario Appolinario Filho
Enrique Jorge Michelli Netto dos Reys
Francisco de Assis Palharini
Humberto Lauro Rodrigues
Inacia Maria de Carvalho
Jose Gabriel Caruso Horta Devolver
Jose Jaline de Azevedo
Lilia Maria Bittencourt Guterres Valle
Manoel Leandro de Almeida
Maria Esther de Souza Saramago
Maria Teresa Coutinho Robert
Marilane Ferreira
Marledete Alves de Oliveira
Mauro Sergio Delgado Ferreira
Miguel Benito Farah
Norma Gama de Assumpcao
Paulo Cesar de Figueiredo
Rita de Cassia Pinto Soares
Tania Maria de Aquino Machado
Telma Pereira da Silva
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
Carlos Fernandes Gonçalves Marinho
Glaucia Mucciolo Borini Leite da Silva
Ionis Cortez da Rocha
Jose Fernando Freitas Chaves
Josilene Alves da Silva
Lelia Sant Anna Campos dos Santos Oliveira
Maria Clea Serpa Correa Dias
Maria Helena Leis Chianelli
Maria Lea Magno Leite
Marlene da Silveira Cotta
Marly Rodrigues da Costa
Regina Celia Kraichete Lentino
Vera Lucia Silva Gabriel
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Junho de 2026.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
4. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGov.br, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados.
5. Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
6. O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
