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EditalSeção 2 · Edição 146 · Pág. 71

EDITAL Nº 6, de 30 de Junho de 2026

Editais e AvisosMinistério da Educação

Texto integral

EDITAL Nº 6, de 30 de Junho de 2026 A PRÓ REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: - ANIVERSARIANTES MARÇO/2026 RELAÇÃO DE APOSENTADOS: Adalzira Aparecida de Campos Ana Maria Amaral Quintao Annette Peres de Azevedo Santos Carlos Henrique Machado Bittencourt Silva Carmen Lucia Borges de Abreu Cesario Appolinario Filho Enrique Jorge Michelli Netto dos Reys Francisco de Assis Palharini Humberto Lauro Rodrigues Inacia Maria de Carvalho Jose Gabriel Caruso Horta Devolver Jose Jaline de Azevedo Lilia Maria Bittencourt Guterres Valle Manoel Leandro de Almeida Maria Esther de Souza Saramago Maria Teresa Coutinho Robert Marilane Ferreira Marledete Alves de Oliveira Mauro Sergio Delgado Ferreira Miguel Benito Farah Norma Gama de Assumpcao Paulo Cesar de Figueiredo Rita de Cassia Pinto Soares Tania Maria de Aquino Machado Telma Pereira da Silva RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: Carlos Fernandes Gonçalves Marinho Glaucia Mucciolo Borini Leite da Silva Ionis Cortez da Rocha Jose Fernando Freitas Chaves Josilene Alves da Silva Lelia Sant Anna Campos dos Santos Oliveira Maria Clea Serpa Correa Dias Maria Helena Leis Chianelli Maria Lea Magno Leite Marlene da Silveira Cotta Marly Rodrigues da Costa Regina Celia Kraichete Lentino Vera Lucia Silva Gabriel 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Junho de 2026. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. 4. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGov.br, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados. 5. Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício. 6. O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ALINE DA SILVA MARQUES