Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
EditalSeção 2 · Edição 146 · Pág. 71
EDITAL Nº 6, de 3 deAgosto de 2026
Editais e Avisos › Ministério da Educação
Texto integral
EDITAL Nº 6, de 3 deAgosto de 2026
A PRÓ REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário:
- ANIVERSARIANTES ABRIL/2026
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
Adilson Vasconcellos
Amalia Sant Anna Cordeiro
Americo da Silva Herdy
Antonio de Oliveira Filho
Aurelia Silva de Oliveira
Ayrton Jose da Fonseca Fausto
Conceição Monteiro Silva
Dulcinea Menezes Lima
Ester Tavares Moura dos Santos
Guilhermina dos Santos Nunes
Helcio Fernandes Mattos
João Marco de Melo Marcondes
Lygia Francisca Cabral
Maria Nivaneide Santos
Ronald Santos de Souza
Tereza Cristina Guimarães de Azevedo
Therezinha de Jesus Ribeiro da Silva
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
Celina Ribeiro de Azevedo
Edna Rodrigues de Sá
Eliana Maria Nogueira Ranquine
Gabriel Schmid Prata
Joaquim Alfredo de Oliveira
Jussara Fernandes de Abreu
Lenice Bormac
Ludovina de Lourdes Duarte Cerqueira Dias
Maria da Conceição Andrade
Maria das Graças Mansur de Oliveira
Maria Neodemia Bezerra Monteiro
Marina Annucaro Lassance Soares
Rute Schwanke
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Julho de 2026.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
4. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGov.br, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados.
5. Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
6. O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
