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EditalSeção 2 · Edição 146 · Pág. 71

EDITAL Nº 6, de 3 deAgosto de 2026

Editais e AvisosMinistério da Educação

Texto integral

EDITAL Nº 6, de 3 deAgosto de 2026 A PRÓ REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: - ANIVERSARIANTES ABRIL/2026 RELAÇÃO DE APOSENTADOS: Adilson Vasconcellos Amalia Sant Anna Cordeiro Americo da Silva Herdy Antonio de Oliveira Filho Aurelia Silva de Oliveira Ayrton Jose da Fonseca Fausto Conceição Monteiro Silva Dulcinea Menezes Lima Ester Tavares Moura dos Santos Guilhermina dos Santos Nunes Helcio Fernandes Mattos João Marco de Melo Marcondes Lygia Francisca Cabral Maria Nivaneide Santos Ronald Santos de Souza Tereza Cristina Guimarães de Azevedo Therezinha de Jesus Ribeiro da Silva RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: Celina Ribeiro de Azevedo Edna Rodrigues de Sá Eliana Maria Nogueira Ranquine Gabriel Schmid Prata Joaquim Alfredo de Oliveira Jussara Fernandes de Abreu Lenice Bormac Ludovina de Lourdes Duarte Cerqueira Dias Maria da Conceição Andrade Maria das Graças Mansur de Oliveira Maria Neodemia Bezerra Monteiro Marina Annucaro Lassance Soares Rute Schwanke 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Julho de 2026. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. 4. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGov.br, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados. 5. Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício. 6. O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ALINE DA SILVA MARQUES