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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 49
Portaria DCOMB-RPPU-DJ/INSS Nº 576, DE 3 DE agosto DE 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU
Texto integral
Portaria DCOMB-RPPU-DJ/INSS Nº 576, DE 3 DE agosto DE 2026
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, vinculada à Coordenação de Atendimento do RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, Publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3.851, de 10/12/2024, publicada em DOU Nº 240 de 13/12/2024 e Portaria/DGP /INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.006773/2025-91, e tarefa PAT nº 326257331, em razão do decidido no Processo Judicial nº 1094696-4820234063800, da 006ª Vara Federal de Belo Horizonte -MG e na forma da legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte a REINALDO NEVES DOS SANTOS, na qualidade de companheiro da ex-servidora MARIA DE JESUS LOPES DA SILVA, matrícula SIAPE 0894153, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe/Padrão "S-IV", do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aposentada, falecida em 27/09/2019, por ordem judicial, fundamentada no artigo 217, inciso III, da Lei 8.112 de 11 dezembro de 1990 combinada com a EC 41/2003 e art. 2º, inciso I da Lei 10.887/2004.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor a partir de 27/09/2019, por determinação judicial, com pagamento administrativo a contar da folha de pagamento de agosto de 2026.
MIRIAN NATSUMI ETO
