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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 27

PORTARIAS DE 4 DE Agosto DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Santa Catarina › Gabinete do Reitor

Texto integral

PORTARIAS DE 4 DE Agosto DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve: Nº 2.334 - Art. 1º Fica cedido, por tempo indeterminado, a servidora JAKELINE BECKER CARBONERA, SIAPE nº 1756988, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à HU Brasil. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.(Ref. Sol. consta no Processo Nº 2.3080.037892/2026-02) Nº 2.335 - Art. 1º Fica cedido, por tempo indeterminado, o servidor JUNIOR ANDRÉ DA ROSA, SIAPE nº 1475469, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à HU Brasil. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.(Ref. Sol. consta no Processo Nº 2.3080.037903/2026-46) Nº 2.336 - Art. 1º Fica cedido, por tempo indeterminado, o servidor LEONARDO JONCK STAUB, SIAPE nº 2604396, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à HU Brasil. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.(Ref. Sol. consta no Processo Nº 2.3080.038107/2026-21) AMIR ANTÔNIO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR