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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 56
PORTARIA PGE Nº 64, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério Público da União › Atos do Procurador-Geral Eleitoral › Vice Procurador-Geral Eleitoral
Texto integral
PORTARIA PGE Nº 64, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 294, de 28 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 77, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 96, §3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 32 da Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019, e tendo em vista o contido no Ofício nº 90/2026/PRE/PE, de 3 de agosto de 2026 (PRR5ª-00018985/2026), da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador Regional da República WELLINGTON CABRAL SARAIVA para, sem prejuízo de suas atribuições, oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional Eleitoral, como Procurador Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda, perante os Juízes Eleitorais Auxiliares designados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, até 18 de dezembro de 2026.
Art. 2º Dê-se ciência ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA
