Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026
DecisãoSeção 2 · Edição 146 · Pág. 12
DECISÃO DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECISÃO DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Processo nº 23123.006938/2025-17.
Interessado: Universidade Federal de Goiás - UFG.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica nº 15/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, aprovado pelo Despacho nº 22/2026/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, e no Parecer nº 00530/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01425/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica, unidades do Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em seu Relatório Final, nos termos do art. 168, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o art. 128 da mesma Lei, declaro culpado o servidor MÁRIO HENRIQUE MIGUEL DA SILVA, Matrícula Siape nº 1207065, pelas condutas imputadas de abandono de cargo e inassiduidade habitual, previstas nos arts. 138 e 139 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Na sequência, aplico-lhe a penalidade de demissão, em observância ao art. 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro
