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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 55
PORTARIA Nº 2.032, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Secretaria de Integridade Privada
Texto integral
PORTARIA Nº 2.032, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Substituir JÚLIA RODRIGUES LÍRIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980181, por GILMAR RODRIGUES POSSATI JÚNIOR, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979919, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.106, de 4 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 66, Seção 2, p. 65, de 7 de abril de 2025, que tem por último ato a recondução promovida por via da Portaria SIPRI nº 887, de 30 de março de 2026, publicada no D.O.U. nº 64, Seção 2, p. 58, de 6 de abril de 2026, passando a presidência da comissão ao servidor CLOVIS DE HOLANDA BESSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022042, tudo referente ao Processo 00190.103384/2025-98.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
