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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 10
PORTARIA Nº 1.200/DPM, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 1.200/DPM, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso VIII do art. 1odo anexo B, da Portaria no57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e no inciso II do art. 111, todos da Lei no6.880/1980, bem como em conformidade com a sentença exarada pela 20ª Vara Federal Cível da SJDF, nos autos do Processo no1014464-94.2021.4.01.3400, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no83201/2026/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1aRegião, resolve:
Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, a CC (S) 05.9757.94 GISSELE BEZERRA HERCULANO FARIAS no posto que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no mesmo posto, a contar de 1ode junho de 2019.
Art. 2º Conceder à autora, por força de decisão judicial, direito ao recebimento de ajuda de custo prevista na situação f, do Anexo V, do art. 15, da Lei no13.954/2019.
Art. 3º Os eventuais atrasados devidos à autora e os demais direitos pecuniários da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º A implantação, bem como eventuais valores referentes a atrasados decorrentes do pagamento administrativo, serão devidos a partir de 27 de julho de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. MARCELO MENEZES CARDOSO
