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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 8

PORTARIA Nº 48 - SSAPC - SVP/1 - RIO, DE 30 DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Leste › 1ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 48 - SSAPC - SVP/1 - RIO, DE 30 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1994 do Comandante de Exército, de 12 de junho de 2023, publicada no Boletim do Exército nº 25, de 23 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº AASCL202600259 e nº AASCL202600257, resolve: Art 1º: ALTERAR a Portaria nº 40 - SSAPC - SAP - SSVP/1-RIO, de 09 de julho de 2026, publicada no DOU nº 128, de 10 de julho de 2026, que concedeu pensão temporária à VANESSA DE ABREU COTTS SOUZA, ... com o percentual de 60% (sessenta por cento) para 70% (setenta por cento). Art 2º: CONCEDER Pensão temporária para ANNY BEATRIZ COTTS DE SOUZA, na qualidade de filha, de acordo com o Art. 217; inciso IV - alínea (a) - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e com fundamento no inciso VI - alínea (a) do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, sendo o valor do benefício calculado em conformidade o Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 35% (trinta e cinco por cento), com o término da pensão previsto para 22 de junho de 2031. Art 3º: As beneficiárias do instituidor civil aposentado IVANILDO MATIAS DE SOUZA, enquadrado no Plano Geral de Cargos Ciência e Tecnologia, matrícula SIAPE n° 57.171, falecido em 23 de maio de 2026, tendo como referência atual o cargo de Auxiliar Tecnico; com o percentual de 70% (setenta por cento), sendo a cota parte por beneficiária de 35% (trinta e cinco por cento). (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 4º: Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros A CONTAR de 23 de maio de 2026, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen. Div. GIOVANI MORETTO