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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 4

PORTARIA MCTI Nº 10.239, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA MCTI Nº 10.239, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 1º, item 4º, do Decreto nº 2.074, de 14 de novembro de 1996, resolve: Art. 1º Designar os representantes dos respectivos Ministérios para compor a Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CIAD/CPAQ): I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: Titular: Sérgio Antônio Frazão Araujo; Suplente: Francine Barbosa Silva. II - Ministério da Defesa: Titular: Charles Wilson Gomes Conti; Suplente: Jorge Alberto Valle da Silva. III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: Titular: Nícia Pereira de Araujo; Suplente: Marcus Vinícius Ferreira de Melo. IV - Ministério da Fazenda (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil): Titular: Hermano Felipe Campos Ferro; Suplente: Rebeca Cristina de Lima Silva Caselato. V - Ministério da Justiça e Segurança Pública: Titular: Eduardo Aparecido Toledo; Suplente: Willy Hauffe Neto. VI - Ministério das Relações Exteriores: Titular: Maria Cecília Barcelos Cavalcante Vieira; Suplente: Mariana Siqueira Marton. Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 9.194, de 10 de junho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS