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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 5

PORTARIA SETEC/MCTI Nº 10.236, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoSecretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

Texto integral

PORTARIA SETEC/MCTI Nº 10.236, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 9.829, de 22 de janeiro de 2026, considerando as indicações realizadas pelos órgãos e entidades representados no Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador e a anuência da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolve: Art. 1º Designar os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador: I - pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC/MCTI: a) titular: Daniel Gomes de Almeida Filho; b) suplente: Hideraldo Luiz de Almeida. II - pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - SDIC/MDIC: a) titular: Cristiane Vianna Rauen; b) suplente: Dressiane Zanardi Pereira. III - pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES: a) titular: Marcelo Marcolino; b) suplente: Sérgio José Suarez Pompeo. IV - pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq: a) titular: Márcio Ramos de Oliveira; b) suplente: Luciana Inacia Gomes. V - pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP: a) titular: Thais de Lourdes Macieira; b) suplente: Cristiane M. S. A. Barbosa. VI - pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE: a) titular: Bruno Quick; b) suplente: Paulo Renato Macedo Cabral. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL GOMES DE ALMEIDA FILHO