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PortariaSeção 2 · Edição 146 · Pág. 55
PORTARIA Nº 2.025, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Corregedoria-Geral da União
Texto integral
PORTARIA Nº 2.025, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Designar LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1028788, e DANTON BRITO DE SANTANA LOPES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1368777, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Sancionador, visando à apuração junto aos autos do processo nº 00190.106797/2026-13, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica nº 2416/2026/CISEP/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho CRG 4153129 (Processo 00190.110574/2025-61).
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
