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LeiSeção 1 (Extra) · Edição 145-A · Pág. 1

LEI Nº 15.482, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei cria oficialmente a Rota Turística do Vale da Felicidade, abrangendo 20 municípios do Rio Grande do Sul. A medida visa estimular o desenvolvimento do turismo cultural, rural, histórico e de aventura na região, permitindo que essas cidades recebam apoio de programas federais de regionalização do turismo.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.482, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Cria a Rota Turística do Vale da Felicidade, no Estado do Rio Grande do Sul. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei cria a Rota Turística do Vale da Felicidade, no Estado do Rio Grande do Sul, direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico e de aventura. Art. 2º Fica criada a Rota Turística do Vale da Felicidade, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Portão, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Vendelino, Tupandi e Vale Real, no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. Integrarão a Rota Turística do Vale da Felicidade os Municípios criados em decorrência do desmembramento ou da fusão de Municípios referidos nocaputdeste artigo. Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística do Vale da Felicidade receberão o apoio dos programas oficiais direcionados ao fortalecimento da regionalização do turismo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Gustavo Costa Feliciano

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaMargareth Menezes da Purificação Costa
Locais
Rio Grande do SulAlto FelizBarãoBom PrincípioFelizMontenegro
Normas citadas
Lei nº 15.482
Temas
Rota Turística do Vale da FelicidadeTurismo