Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026
Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 42
Edital de Concurso Público
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
Texto integral
Posição na lista de classificação
Vaga reservada para AC
Vaga reservada para PP
Vaga reservada para PcD
Vaga reservada para PI
Vaga reservada para PQ
1ª
1º AC
1º PP
1º PcD
1º PI
1º PQ
2ª
1º PP
1º AC
1º PP
1º PP
1º PP
3ª
2º AC
2º AC
1º AC
1º AC
1º AC
4ª
3º AC
3º AC
2º AC
2º AC
2º AC
5ª
1º PcD
1º PcD
3º AC
1º PcD
1º PcD
6ª
2º PP
2º PP
2º PP
2º PP
2º PP
7ª
4º AC
4º AC
4º AC
3º AC
3º AC
8ª
5º AC
5º AC
5º AC
4º AC
4º AC
9ª
6º AC
6º AC
6º AC
5º AC
5º AC
10ª
3º PP
3º PP
3º PP
3º PP
3º PP
11ª
7º AC
7º AC
7º AC
6º AC
6º AC
12ª
8º AC
8º AC
8º AC
7º AC
7º AC
13ª
9º AC
9º AC
9º AC
8º AC
8º AC
14ª
4º PP
4º PP
4º PP
4º PP
4º PP
15ª
10º AC
10º AC
10º AC
9º AC
9º AC
16ª
11º AC
11º AC
11º AC
10º AC
10º AC
17ª
12º AC
12º AC
12º AC
11º AC
11º AC
18ª
5º PP
5º PP
5º PP
5º PP
5º PP
19ª
13º AC
13º AC
13º AC
12º AC
12º AC
20ª
1º PI
1º PI
1º PI
13º AC
1º PI
21ª
2º PcD
2º PcD
2º PcD
2º PcD
2º PcD
22ª
6º PP
6º PP
6º PP
6º PP
6º PP
23ª
14º AC
14º AC
14º AC
14º AC
13º AC
24ª
15º AC
15º AC
15º AC
15º AC
14º AC
25ª
1º PQ
1º PQ
1º PQ
1º PQ
15º AC
26ª
7º PP
7º PP
7º PP
7º PP
7º PP
27ª
16º AC
16º AC
16º AC
16º AC
16º AC
28ª
17º AC
17º AC
17º AC
17º AC
17º AC
29ª
18º AC
18º AC
18º AC
18º AC
18º AC
30ª
8º PP
8º PP
8º PP
8º PP
8º PP
31ª
19º AC
19º AC
19º AC
19º AC
19º AC
32ª
20º AC
20º AC
20º AC
20º AC
20º AC
33ª
21º AC
21º AC
21º AC
21º AC
21º AC
34ª
9º PP
9º PP
9º PP
9º PP
9º PP
35ª
22º AC
22º AC
22º AC
22º AC
22º AC
36ª
23º AC
23º AC
23º AC
23º AC
23º AC
37ª
24º AC
24º AC
24º AC
24º AC
24º AC
38ª
10º PP
10º PP
10º PP
10º PP
10º PP
39ª
25º AC
25º AC
25º AC
25º AC
25º AC
40ª
26º AC
26º AC
26º AC
26º AC
26º AC
Legenda: AC - Ampla Concorrência; PP - Pretos e Pardos; PI - Pessoas Indígenas; PQ - Pessoas Quilombolas; PcD - Pessoas com Deficiência.
18.8.A quantidade de classificados para vagas imediatas e para as vagas que surgirem durante a validade do concurso, bem como a ordem das pessoas candidatas por opção de concorrência (AC, PP, PI, PQ e PcD), explicitados na tabela anterior, atendem ao quadro de vagas deste certame e ao previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme a seguir:
18.8.1.A ordem de classificação da tabela obedece ao quadro de vagas, em seus diversos tipos de concorrência, e aos critérios de alternância e proporcionalidade, nos termos do §3º, III, art. 46 da Instrução Normativa Conjunta do MGI/MIR/MPI nº 261/2025;
18.8.2.Para cada tipo de concorrência (PP, PI, PQ e PcD), a quantidade de candidatos em cada lista foi aumentada para o primeiro inteiro subsequente, quando se obteve fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, quando se obteve fração menor do que 0,5 (cinco décimos) após aplicados os respectivos percentuais legais;
18.8.3.Para alcançar a quantidade de candidatos pretos e pardos (PP), em cada fila foi aplicado o percentual mínimo de 25% sobre o total de classificados do código de vaga;
18.8.4.Para alcançar a quantidade de candidatos pessoas com deficiência (PcD), em cada lista foi aplicado o percentual mínimo de 5% sobre o total de classificados do código de vaga;
18.8.5.Para alcançar a quantidade de candidatos indígenas (PI), em cada lista foi aplicado o percentual mínimo de 3% sobre o total de classificados do código de vaga;
18.8.6.Para alcançar a quantidade de candidatos quilombolas (PQ), em cada lista foi aplicado o percentual mínimo de 2% sobre o total de classificados do código de vaga;
18.9.A homologação do resultado final do concurso público será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada na página do concurso de acordo com o Cronograma (Anexo IV).
18.10.No resultado final, caso haja igualdade no somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, considerando os pesos atribuídos, por mais de uma pessoa candidata, serão adotados os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência à pessoa candidata que:
18.10.1.possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
18.10.2.obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
18.10.3.obtiver a maior nota na prova de Português;
18.10.4.obtiver a maior nota na prova de Legislação e Ética na Administração Pública;
18.10.5.tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano
18.10.6.ter exercido efetivamente a função de jurada em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data do último dia de inscrição para o referido certame e indicado essa condição no ato da inscrição, conforme subitem 5.14 deste Edital.
18.11.Aplicados os critérios do subitem 18.10 e persistindo o empate, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do § 3º do Art. 39, do Decreto n° 9.739, de 28/03/2019.
18.12.Para o preenchimento de vagas que venham a surgir em campi não ofertados neste edital, será utilizada a lista geral formada pelas pessoas candidatas classificadas/homologadas para todas os cargos e campus, conforme subitem 18.7 deste edital, em correspondência à coluna de vaga reservada para AC. A convocação para essas novas vagas seguirá a ordem de classificação da lista geral, respeitados os percentuais assegurados para pessoas pretas e pardas, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência e os termos do item 1.2. Nos cargos com vagas destinadas a apenas um campus, a lista geral corresponderá à respectiva lista de classificação. 18.13.O resultado final do Concurso Público será divulgado na página do concurso de acordo com o Cronograma (Anexo IV) e será homologado por meio da publicação da lista de aprovados no Diário Oficial da União (DOU), obedecendo- se à ordem de classificação.
19.DA CONVOCAÇÃO
19.1.Durante o prazo de vigência do concurso, os candidatos serão convocados para nomeação por meio de editais publicados no site do IFPI (https://concursos.ifpi.edu.br) e enviados ao e-mail do interessado, cadastrado no ato da inscrição.
19.2.Os candidatos aprovados dentro das vagas por cargo/campus, conforme Anexo I, serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste Edital. Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar à DIGEP/IFPI a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados.
19.3.A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga/campus a que a pessoa candidata se inscreveu, conforme quadro disposto no subitem 18.7, e novas vagas que vierem a surgir, considerando a validade deste certame, levando-se em consideração o critério de alternância e proporcionalidade entre as diferentes tipologias de reserva de vagas, conforme a ordem de classificação por cargo e campus na lista geral, conforme demonstrado no Anexo I.
19.4.A pessoa candidata deverá manter atualizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoa (DIGEP/IFPI) o endereço completo, telefone e e-mail.
19.4.1.É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a atualização de seus dados junto à DIGEP/IFPI.
19.5.O provimento do cargo dar-se-á no nível e classe inicial da carreira de Técnico-Administrativo em Educação.
19.6.No interesse da Administração, as pessoas candidatas classificadas além do número de vagas disponibilizadas no presente Edital poderão ser aproveitadas por esta ou por outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovada, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente.
19.6.1.Se a pessoa candidata aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeada no âmbito do IFPI.
19.6.2.Caso a pessoa candidata recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste Edital.
19.6.3.A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento da próxima pessoa candidata classificada.
19.7.A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, ou contados do término do impedimento na hipótese do Art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
19.8.A pessoa candidata nomeada que não tomar posse no prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito e será eliminada do Concurso Público.
19.9.Após a posse, a pessoa candidata que não entrar em exercício em até 15 (quinze) dias será exonerada de ofício.
19.10.A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse da pessoa candidata, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos, observados o contraditório e a ampla defesa.
19.10.1.Para posse e investidura no cargo, a pessoa candidata entregará à DIGEP, na Reitoria do IFPI, os documentos solicitados pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/IFPI e outros exigidos pela legislação vigente.
20.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III, art. 37 da Constituição Federal/88, a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí.
20.2.O Edital completo está disponível no endereço eletrônico https://concursos.ifpi.edu.br, no atalho "Concurso Público TAE 2026". O atendimento à pessoa candidata será feito pelo e-mail: concursotae2026@ifpi.edu.br.
20.3.Todas as informações relativas à convocação, nomeação e posse, após a publicação da homologação, assim como as atualizações dos dados cadastrais dos candidatos aprovados e classificados neste concurso público deverão ser obtidas ou informadas por comunicação eletrônica via e-mail (digep@ifpi.edu.br) junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFPI, sendo de responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
20.4.Não será fornecido à pessoa candidata qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo, para este fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União (DOU).
20.5.A inscrição neste concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, sobre os quais não poderá a pessoa candidata alegar desconhecimento.
20.6.A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificada a falsidade ou inexatidão nas informações prestadas. Não será aceito solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
20.7.Objetivando evitar ônus desnecessário, a pessoa candidata deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso.
20.8.As despesas relativas à participação da pessoa candidata no concurso, à participação no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pretos e pardos, ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígena ou quilombola, ao procedimento de avaliação biopsicossocial, à apresentação para posse, ao exercício e inclusive aos exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial correrão às custas da pessoa candidata, eximidas quaisquer responsabilidades por parte do IFPI.
20.9.Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e resultados. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados na página do Concurso.
20.10.Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, coleta da assinatura e das impressões digitais.
20.11.Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
20.12.Os trabalhos sob a coordenação da Comissão do Concurso terminarão com o envio à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFPI do resultado final do concurso.
20.13.Qualquer pessoa poderá solicitar impugnação do presente Edital em petição escrita e fundamentada, dirigida à Comissão do Concurso, a ser enviada em documento digitalizado, com identificação, motivos da impugnação e assinatura do interessado, para o e-mail concursotae2026@ifpi.edu.br, sob o título "Edital TAE 2026 - Impugnação", no prazo de até 2 (dois) dias contados da publicação do edital no Diário Oficial da União (DOU), sob pena de preclusão.
20.14.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso do IFPI.
PAULO BORGES DA CUNHA
ANEXO I - QUADRO RESUMO DE CARGOS, VAGAS, CAMPI E REQUISITOS
CARGO
NÍVEL
CÓDIGO
UNIDADE / CAMPUS
VAGAS
VAGAS DO CARGO
REQUISITOS EXIGIDOS
AC
PP
PcD
PI
PQ
ADMINISTRADOR
E
1
Corrente
1
1
1
Curso Superior em Administração.Registro no Conselho competente.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
2
Altos
1
1
6
(2 PP + 1 PI + 3 AC)
Curso Superior na área de Tecnologia da Informação ou em áreas afins (como Ciência da Computação, Engenharia de Computação,
Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, entre outras correlatas).
3
Barras
1
1
4
Corrente
1
1
5
Esperantina
1
1
6
Reitoria
1
1
2
ASSISTENTE DE ALUNO
C
7
Uruçuí
1
1
1
Ensino médio completo.
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
8
Angical
1
1
6
(2 PP + 1 PI + 3 AC)
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo.
9
Cocal
1
1
2
10
Pio IX
1
1
11
São João do Piauí
1
1
12
Uruçuí
1
1
BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTALISTA
E
13
Angical
1
1
5
(1 PP + 1 PcD + 3 AC)
Curso superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação.
14
Esperantina
1
1
15
Floriano
1
1
16
Pio IX
1
1
17
São João do Piauí
1
1
CONTADOR
E
18
Uruçuí
1
1
1
Curso superior em Ciências Contábeis.
Registro no Conselho competente.
ENFERMEIRO
E
19
Barras
1
1
5
(1 PP + 1 PcD + 3 AC)
Curso superior de Enfermagem.
Registro no Conselho competente.
20
Cocal
1
1
21
Corrente
1
1
22
Esperantina
1
1
23
Pio IX
1
1
ESTATÍSTICO
E
24
Reitoria
1
1
1
Curso Superior em Ciências Estatísticas ou Atuariais.
MÉDICO-ÁREA PSIQUIATRIA
E
25
Reitoria
1
1
1
Curso de Graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC, residência médica em Psiquiatria. Registro no Conselho competente
ODONTÓLOGO
E
26
Paulistana
1
1
3
(1 PP + 2 AC)
Curso Superior Odontologia.
Registro no Conselho competente.
27
Picos
1
1
28
Uruçuí
1
1
PSICÓLOGO
E
29
Corrente
1
1
1
Curso Superior em Psicologia.
Registro no Conselho competente.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA ALIMENTOS
D
30
Uruçuí
1
1
1
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em alimentos.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA BIOLOGIA
D
31
Valença
1
1
1
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA ELETROTÉCNICA
D
32
Parnaíba
1
1
1
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico de Eletrotécnica
Registro no Conselho competente - Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA GASTRONOMIA
D
33
Teresina Zona Sul
1
1
1
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA GEOPROCESSAMENTO
D
34
Teresina-Central
1
1
1
Ensino médio Profissionalizante em Geoprocessamento;
Ensino médio Profissionalizante em Agrimensura; ou Ensino Médio Profissionalizante
em Geomática; ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em
Geoprocessamento; ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Agrimensura;
ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Geomática
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA MINERAÇÃO
D
35
Paulistana
1
1
1
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Mineração
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA QUÍMICA
D
36
Parnaíba
1
1
1
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
37
Parnaíba
1
1
5
(1 PP + 1 PcD + 3 AC)
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais
38
Paulistana
1
1
39
Reitoria
1
1
2
40
Valença
1
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
41
Corrente
1
1
8
(2 PP + 1 PQ + 5 AC)
Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas reconhecidas pelo MEC.
42
Esperantina
1
1
43
José de Freitas
1
1
44
Pedro II
1
1
45
Pio IX
1
1
2
46
Piripiri
1
1
47
São Raimundo Nonato
1
1
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
D
48
Angical
1
1
1
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico.
Registro no Conselho competente.
TOTAL
52
Observações: Para fins de cumprimento das reservas de vagas destinadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, previstas na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e às pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente, foram consideradas as vagas ofertadas em sua totalidade, observados os percentuais e critérios de arredondamento aplicáveis.
Para a distribuição inicial das vagas reservadas, foram adotados os seguintes critérios:
I - pessoas pretas e pardas: reserva automática nos cargos com 3 (três) ou mais vagas, com indicação imediata da vaga reservada nos códigos de vaga que apresentam 2 (duas) vagas;
II - pessoas indígenas: reserva automática nos cargos com 6 (seis) vagas, com indicação imediata da vaga reservada nos códigos de vaga que apresentam 2 (duas) vagas;
III - pessoas quilombolas: reserva automática nos cargos com 8 (oito) vagas, com indicação imediata da vaga reservada nos códigos de vaga que apresentam 2 (duas) vagas; e
IV - pessoas com deficiência: reserva automática nos cargos com 5 (cinco) vagas.
Considerando o total de 52 (cinquenta e duas) vagas ofertadas no concurso, foram destinadas 13 (treze) vagas às pessoas pretas e pardas, 2 (duas) às pessoas indígenas, 1 (uma) às pessoas quilombolas e 3 (três) às pessoas com deficiência, observados os percentuais e critérios de arredondamento previstos na legislação aplicável. Para os quantitativos fracionados decorrentes da aplicação dos percentuais de reserva, foram observados os procedimentos estabelecidos nos incisos I e II do § 2º do art. 5º da Lei nº 15.142, de 2025.
As vagas reservadas que não tenham sido distribuídas automaticamente conforme os critérios anteriores serão alocadas entre os demais cargos e campi, mediante sorteio público, nos termos do cronograma estabelecido neste edital. O sorteio também definirá, quando aplicável, os códigos de vaga nos quais serão alocadas as vagas reservadas, assegurando-se, em qualquer hipótese, o cumprimento dos quantitativos, percentuais e demais critérios estabelecidos na legislação vigente.
A distribuição das vagas resultante do sorteio público será divulgada pelos canais oficiais de comunicação do certame e passará a integrar o quadro de vagas deste edital.
