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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 42

Edital de Concurso Público

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí

Texto integral

Posição na lista de classificação Vaga reservada para AC Vaga reservada para PP Vaga reservada para PcD Vaga reservada para PI Vaga reservada para PQ 1ª 1º AC 1º PP 1º PcD 1º PI 1º PQ 2ª 1º PP 1º AC 1º PP 1º PP 1º PP 3ª 2º AC 2º AC 1º AC 1º AC 1º AC 4ª 3º AC 3º AC 2º AC 2º AC 2º AC 5ª 1º PcD 1º PcD 3º AC 1º PcD 1º PcD 6ª 2º PP 2º PP 2º PP 2º PP 2º PP 7ª 4º AC 4º AC 4º AC 3º AC 3º AC 8ª 5º AC 5º AC 5º AC 4º AC 4º AC 9ª 6º AC 6º AC 6º AC 5º AC 5º AC 10ª 3º PP 3º PP 3º PP 3º PP 3º PP 11ª 7º AC 7º AC 7º AC 6º AC 6º AC 12ª 8º AC 8º AC 8º AC 7º AC 7º AC 13ª 9º AC 9º AC 9º AC 8º AC 8º AC 14ª 4º PP 4º PP 4º PP 4º PP 4º PP 15ª 10º AC 10º AC 10º AC 9º AC 9º AC 16ª 11º AC 11º AC 11º AC 10º AC 10º AC 17ª 12º AC 12º AC 12º AC 11º AC 11º AC 18ª 5º PP 5º PP 5º PP 5º PP 5º PP 19ª 13º AC 13º AC 13º AC 12º AC 12º AC 20ª 1º PI 1º PI 1º PI 13º AC 1º PI 21ª 2º PcD 2º PcD 2º PcD 2º PcD 2º PcD 22ª 6º PP 6º PP 6º PP 6º PP 6º PP 23ª 14º AC 14º AC 14º AC 14º AC 13º AC 24ª 15º AC 15º AC 15º AC 15º AC 14º AC 25ª 1º PQ 1º PQ 1º PQ 1º PQ 15º AC 26ª 7º PP 7º PP 7º PP 7º PP 7º PP 27ª 16º AC 16º AC 16º AC 16º AC 16º AC 28ª 17º AC 17º AC 17º AC 17º AC 17º AC 29ª 18º AC 18º AC 18º AC 18º AC 18º AC 30ª 8º PP 8º PP 8º PP 8º PP 8º PP 31ª 19º AC 19º AC 19º AC 19º AC 19º AC 32ª 20º AC 20º AC 20º AC 20º AC 20º AC 33ª 21º AC 21º AC 21º AC 21º AC 21º AC 34ª 9º PP 9º PP 9º PP 9º PP 9º PP 35ª 22º AC 22º AC 22º AC 22º AC 22º AC 36ª 23º AC 23º AC 23º AC 23º AC 23º AC 37ª 24º AC 24º AC 24º AC 24º AC 24º AC 38ª 10º PP 10º PP 10º PP 10º PP 10º PP 39ª 25º AC 25º AC 25º AC 25º AC 25º AC 40ª 26º AC 26º AC 26º AC 26º AC 26º AC Legenda: AC - Ampla Concorrência; PP - Pretos e Pardos; PI - Pessoas Indígenas; PQ - Pessoas Quilombolas; PcD - Pessoas com Deficiência. 18.8.A quantidade de classificados para vagas imediatas e para as vagas que surgirem durante a validade do concurso, bem como a ordem das pessoas candidatas por opção de concorrência (AC, PP, PI, PQ e PcD), explicitados na tabela anterior, atendem ao quadro de vagas deste certame e ao previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme a seguir: 18.8.1.A ordem de classificação da tabela obedece ao quadro de vagas, em seus diversos tipos de concorrência, e aos critérios de alternância e proporcionalidade, nos termos do §3º, III, art. 46 da Instrução Normativa Conjunta do MGI/MIR/MPI nº 261/2025; 18.8.2.Para cada tipo de concorrência (PP, PI, PQ e PcD), a quantidade de candidatos em cada lista foi aumentada para o primeiro inteiro subsequente, quando se obteve fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, quando se obteve fração menor do que 0,5 (cinco décimos) após aplicados os respectivos percentuais legais; 18.8.3.Para alcançar a quantidade de candidatos pretos e pardos (PP), em cada fila foi aplicado o percentual mínimo de 25% sobre o total de classificados do código de vaga; 18.8.4.Para alcançar a quantidade de candidatos pessoas com deficiência (PcD), em cada lista foi aplicado o percentual mínimo de 5% sobre o total de classificados do código de vaga; 18.8.5.Para alcançar a quantidade de candidatos indígenas (PI), em cada lista foi aplicado o percentual mínimo de 3% sobre o total de classificados do código de vaga; 18.8.6.Para alcançar a quantidade de candidatos quilombolas (PQ), em cada lista foi aplicado o percentual mínimo de 2% sobre o total de classificados do código de vaga; 18.9.A homologação do resultado final do concurso público será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada na página do concurso de acordo com o Cronograma (Anexo IV). 18.10.No resultado final, caso haja igualdade no somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, considerando os pesos atribuídos, por mais de uma pessoa candidata, serão adotados os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência à pessoa candidata que: 18.10.1.possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); 18.10.2.obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; 18.10.3.obtiver a maior nota na prova de Português; 18.10.4.obtiver a maior nota na prova de Legislação e Ética na Administração Pública; 18.10.5.tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano 18.10.6.ter exercido efetivamente a função de jurada em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data do último dia de inscrição para o referido certame e indicado essa condição no ato da inscrição, conforme subitem 5.14 deste Edital. 18.11.Aplicados os critérios do subitem 18.10 e persistindo o empate, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do § 3º do Art. 39, do Decreto n° 9.739, de 28/03/2019. 18.12.Para o preenchimento de vagas que venham a surgir em campi não ofertados neste edital, será utilizada a lista geral formada pelas pessoas candidatas classificadas/homologadas para todas os cargos e campus, conforme subitem 18.7 deste edital, em correspondência à coluna de vaga reservada para AC. A convocação para essas novas vagas seguirá a ordem de classificação da lista geral, respeitados os percentuais assegurados para pessoas pretas e pardas, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência e os termos do item 1.2. Nos cargos com vagas destinadas a apenas um campus, a lista geral corresponderá à respectiva lista de classificação. 18.13.O resultado final do Concurso Público será divulgado na página do concurso de acordo com o Cronograma (Anexo IV) e será homologado por meio da publicação da lista de aprovados no Diário Oficial da União (DOU), obedecendo- se à ordem de classificação. 19.DA CONVOCAÇÃO 19.1.Durante o prazo de vigência do concurso, os candidatos serão convocados para nomeação por meio de editais publicados no site do IFPI (https://concursos.ifpi.edu.br) e enviados ao e-mail do interessado, cadastrado no ato da inscrição. 19.2.Os candidatos aprovados dentro das vagas por cargo/campus, conforme Anexo I, serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste Edital. Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar à DIGEP/IFPI a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados. 19.3.A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga/campus a que a pessoa candidata se inscreveu, conforme quadro disposto no subitem 18.7, e novas vagas que vierem a surgir, considerando a validade deste certame, levando-se em consideração o critério de alternância e proporcionalidade entre as diferentes tipologias de reserva de vagas, conforme a ordem de classificação por cargo e campus na lista geral, conforme demonstrado no Anexo I. 19.4.A pessoa candidata deverá manter atualizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoa (DIGEP/IFPI) o endereço completo, telefone e e-mail. 19.4.1.É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a atualização de seus dados junto à DIGEP/IFPI. 19.5.O provimento do cargo dar-se-á no nível e classe inicial da carreira de Técnico-Administrativo em Educação. 19.6.No interesse da Administração, as pessoas candidatas classificadas além do número de vagas disponibilizadas no presente Edital poderão ser aproveitadas por esta ou por outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovada, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente. 19.6.1.Se a pessoa candidata aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeada no âmbito do IFPI. 19.6.2.Caso a pessoa candidata recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste Edital. 19.6.3.A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento da próxima pessoa candidata classificada. 19.7.A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, ou contados do término do impedimento na hipótese do Art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. 19.8.A pessoa candidata nomeada que não tomar posse no prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito e será eliminada do Concurso Público. 19.9.Após a posse, a pessoa candidata que não entrar em exercício em até 15 (quinze) dias será exonerada de ofício. 19.10.A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse da pessoa candidata, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos, observados o contraditório e a ampla defesa. 19.10.1.Para posse e investidura no cargo, a pessoa candidata entregará à DIGEP, na Reitoria do IFPI, os documentos solicitados pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/IFPI e outros exigidos pela legislação vigente. 20.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1.O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III, art. 37 da Constituição Federal/88, a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí. 20.2.O Edital completo está disponível no endereço eletrônico https://concursos.ifpi.edu.br, no atalho "Concurso Público TAE 2026". O atendimento à pessoa candidata será feito pelo e-mail: concursotae2026@ifpi.edu.br. 20.3.Todas as informações relativas à convocação, nomeação e posse, após a publicação da homologação, assim como as atualizações dos dados cadastrais dos candidatos aprovados e classificados neste concurso público deverão ser obtidas ou informadas por comunicação eletrônica via e-mail (digep@ifpi.edu.br) junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFPI, sendo de responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais. 20.4.Não será fornecido à pessoa candidata qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo, para este fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União (DOU). 20.5.A inscrição neste concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, sobre os quais não poderá a pessoa candidata alegar desconhecimento. 20.6.A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificada a falsidade ou inexatidão nas informações prestadas. Não será aceito solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. 20.7.Objetivando evitar ônus desnecessário, a pessoa candidata deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso. 20.8.As despesas relativas à participação da pessoa candidata no concurso, à participação no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pretos e pardos, ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígena ou quilombola, ao procedimento de avaliação biopsicossocial, à apresentação para posse, ao exercício e inclusive aos exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial correrão às custas da pessoa candidata, eximidas quaisquer responsabilidades por parte do IFPI. 20.9.Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e resultados. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados na página do Concurso. 20.10.Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, coleta da assinatura e das impressões digitais. 20.11.Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 20.12.Os trabalhos sob a coordenação da Comissão do Concurso terminarão com o envio à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFPI do resultado final do concurso. 20.13.Qualquer pessoa poderá solicitar impugnação do presente Edital em petição escrita e fundamentada, dirigida à Comissão do Concurso, a ser enviada em documento digitalizado, com identificação, motivos da impugnação e assinatura do interessado, para o e-mail concursotae2026@ifpi.edu.br, sob o título "Edital TAE 2026 - Impugnação", no prazo de até 2 (dois) dias contados da publicação do edital no Diário Oficial da União (DOU), sob pena de preclusão. 20.14.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso do IFPI. PAULO BORGES DA CUNHA ANEXO I - QUADRO RESUMO DE CARGOS, VAGAS, CAMPI E REQUISITOS CARGO NÍVEL CÓDIGO UNIDADE / CAMPUS VAGAS VAGAS DO CARGO REQUISITOS EXIGIDOS AC PP PcD PI PQ ADMINISTRADOR E 1 Corrente 1 1 1 Curso Superior em Administração.Registro no Conselho competente. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 2 Altos 1 1 6 (2 PP + 1 PI + 3 AC) Curso Superior na área de Tecnologia da Informação ou em áreas afins (como Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, entre outras correlatas). 3 Barras 1 1 4 Corrente 1 1 5 Esperantina 1 1 6 Reitoria 1 1 2 ASSISTENTE DE ALUNO C 7 Uruçuí 1 1 1 Ensino médio completo. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 8 Angical 1 1 6 (2 PP + 1 PI + 3 AC) Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo. 9 Cocal 1 1 2 10 Pio IX 1 1 11 São João do Piauí 1 1 12 Uruçuí 1 1 BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTALISTA E 13 Angical 1 1 5 (1 PP + 1 PcD + 3 AC) Curso superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação. 14 Esperantina 1 1 15 Floriano 1 1 16 Pio IX 1 1 17 São João do Piauí 1 1 CONTADOR E 18 Uruçuí 1 1 1 Curso superior em Ciências Contábeis. Registro no Conselho competente. ENFERMEIRO E 19 Barras 1 1 5 (1 PP + 1 PcD + 3 AC) Curso superior de Enfermagem. Registro no Conselho competente. 20 Cocal 1 1 21 Corrente 1 1 22 Esperantina 1 1 23 Pio IX 1 1 ESTATÍSTICO E 24 Reitoria 1 1 1 Curso Superior em Ciências Estatísticas ou Atuariais. MÉDICO-ÁREA PSIQUIATRIA E 25 Reitoria 1 1 1 Curso de Graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC, residência médica em Psiquiatria. Registro no Conselho competente ODONTÓLOGO E 26 Paulistana 1 1 3 (1 PP + 2 AC) Curso Superior Odontologia. Registro no Conselho competente. 27 Picos 1 1 28 Uruçuí 1 1 PSICÓLOGO E 29 Corrente 1 1 1 Curso Superior em Psicologia. Registro no Conselho competente. TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA ALIMENTOS D 30 Uruçuí 1 1 1 Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em alimentos. TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA BIOLOGIA D 31 Valença 1 1 1 Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área. TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA ELETROTÉCNICA D 32 Parnaíba 1 1 1 Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico de Eletrotécnica Registro no Conselho competente - Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA. TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA GASTRONOMIA D 33 Teresina Zona Sul 1 1 1 Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área. TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA GEOPROCESSAMENTO D 34 Teresina-Central 1 1 1 Ensino médio Profissionalizante em Geoprocessamento; Ensino médio Profissionalizante em Agrimensura; ou Ensino Médio Profissionalizante em Geomática; ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Geoprocessamento; ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Agrimensura; ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Geomática TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA MINERAÇÃO D 35 Paulistana 1 1 1 Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Mineração TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA QUÍMICA D 36 Parnaíba 1 1 1 Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 37 Parnaíba 1 1 5 (1 PP + 1 PcD + 3 AC) Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais 38 Paulistana 1 1 39 Reitoria 1 1 2 40 Valença 1 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 41 Corrente 1 1 8 (2 PP + 1 PQ + 5 AC) Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas reconhecidas pelo MEC. 42 Esperantina 1 1 43 José de Freitas 1 1 44 Pedro II 1 1 45 Pio IX 1 1 2 46 Piripiri 1 1 47 São Raimundo Nonato 1 1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE D 48 Angical 1 1 1 Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico. Registro no Conselho competente. TOTAL 52 Observações: Para fins de cumprimento das reservas de vagas destinadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, previstas na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e às pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente, foram consideradas as vagas ofertadas em sua totalidade, observados os percentuais e critérios de arredondamento aplicáveis. Para a distribuição inicial das vagas reservadas, foram adotados os seguintes critérios: I - pessoas pretas e pardas: reserva automática nos cargos com 3 (três) ou mais vagas, com indicação imediata da vaga reservada nos códigos de vaga que apresentam 2 (duas) vagas; II - pessoas indígenas: reserva automática nos cargos com 6 (seis) vagas, com indicação imediata da vaga reservada nos códigos de vaga que apresentam 2 (duas) vagas; III - pessoas quilombolas: reserva automática nos cargos com 8 (oito) vagas, com indicação imediata da vaga reservada nos códigos de vaga que apresentam 2 (duas) vagas; e IV - pessoas com deficiência: reserva automática nos cargos com 5 (cinco) vagas. Considerando o total de 52 (cinquenta e duas) vagas ofertadas no concurso, foram destinadas 13 (treze) vagas às pessoas pretas e pardas, 2 (duas) às pessoas indígenas, 1 (uma) às pessoas quilombolas e 3 (três) às pessoas com deficiência, observados os percentuais e critérios de arredondamento previstos na legislação aplicável. Para os quantitativos fracionados decorrentes da aplicação dos percentuais de reserva, foram observados os procedimentos estabelecidos nos incisos I e II do § 2º do art. 5º da Lei nº 15.142, de 2025. As vagas reservadas que não tenham sido distribuídas automaticamente conforme os critérios anteriores serão alocadas entre os demais cargos e campi, mediante sorteio público, nos termos do cronograma estabelecido neste edital. O sorteio também definirá, quando aplicável, os códigos de vaga nos quais serão alocadas as vagas reservadas, assegurando-se, em qualquer hipótese, o cumprimento dos quantitativos, percentuais e demais critérios estabelecidos na legislação vigente. A distribuição das vagas resultante do sorteio público será divulgada pelos canais oficiais de comunicação do certame e passará a integrar o quadro de vagas deste edital.