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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 40

Edital de Concurso Público

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí

Texto integral

10.8.Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá, no momento da inscrição no certame, autodeclarar-se preta ou parda, indígena ou quilombola de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme previsto no art. 4°, caput, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 10.9.É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a opção e o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas. 10.10.Caso a pessoa candidata não assinale o desejo de concorrer como pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, e/ou não cumpra os procedimentos descritos no Edital, perderá o direito às vagas reservadas e, consequentemente, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência. 10.11.É facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo, para tanto, formalizar solicitação a ser encaminhada ao endereço eletrônico concursotae2026@ifpi.edu.br, até o último dia do período de inscrições. 10.12.As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e também concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 10.13.As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do certame tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas vagas reservadas. 10.14.As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas e que forem aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 10.15.A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, caso seja aprovada em todas as fases do concurso, será classificada, ao fim do certame, exclusivamente na modalidade de reserva cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 10.16.Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação 10.17.Durante a validade do certame, na hipótese de vacância de vaga preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, nomeada após aprovação neste certame, caso a Administração decida pela convocação de candidatos aprovados, a vaga será preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, de acordo com a ordem de classificação. 10.18.Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 10.19.Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 10.20.Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. 10.21.Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, às vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no item 10.2 deste Edital. 10.22.As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição. 11.DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS PRETAS E PARDAS 11.1.As pessoas candidatas que se autodeclararem, no momento da inscrição, como pessoas pretas e pardas e sejam habilitadas na prova objetiva, nos termos do item 15.3, serão convocadas pelo IFPI, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, com a finalidade de atestar o enquadramento. 11.2.Será convocada para o procedimento de heteroidentificação a quantidade de candidatos equivalente a cinco vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 11.3.O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas candidatas pretas e pardas será realizado presencialmente exclusivamente na cidade de Teresina/PI. 11.4.O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas candidatas pretas e pardas será realizado por comissão constituída especificamente para essa finalidade pelo IFPI, que será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes. A comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração da pessoa candidata, considerando exclusivamente os aspectos fenotípicos dos candidatos que se declararem pretos ou pardos. 11.4.1.O fenótipo é definido como um conjunto de características do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, lábios e nariz, que, combinados ou não, permitirão confirmar ou não a autodeclaração. 11.4.2.Informações que constem em certidão de nascimento ou qualquer outro documento que mencione a cor/raça ou pareceres anteriores de candidatos não serão considerados no momento de análise pela comissão de confirmação. 11.4.3.Não será admitida a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 11.4.4.Fica proibida a apresentação de sustentação oral pelos candidatos em defesa de sua autodeclaração. 11.5.A comissão responsável pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 11.5.1.As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 11.6.O procedimento complementar será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. 11.7.O Edital de convocação, com data, horário e local para o comparecimento presencial de confirmação complementar à autodeclaração será publicado oportunamente no endereço eletrônico https://concursos.ifpi.edu.br, conforme cronograma. 11.8.As pessoas candidatas convocadas deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidas de documento oficial de identificação. 11.9.As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital, deverão se submeter ao processo de confirmação complementar à autodeclaração. 11.10.Deixará de concorrer pela reserva de vagas às pessoas pretas e pardas neste concurso e passará a concorrer automaticamente às vagas da ampla concorrência, a pessoa candidata que: 11.10.1.tiver a autodeclaração indeferida no procedimento complementar à autodeclaração; 11.10.2.não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração; 11.10.3.comparecer sem documento oficial de identificação; 11.10.4.recusar a entrega do Anexo VIII (Autodeclaração Racial - Pessoas Pretas e Pardas) bem como termo de autorização para a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 11.11.O resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar será publicado na página do certame, no endereço eletrônico https://concursos.ifpi.edu.br , na data estabelecida no Cronograma. 11.12.Na hipótese prevista no item 11.10, a pessoa candidata poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para habilitação na prova objetiva e desde que não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não possua nota suficiente para aprovação conforme o estabelecido no item 15.3, a pessoa candidata será eliminada do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, nos termos do §1º e §2º do art. 22 da Instrução Normativa Conjunta do MGI/MIR/MPI nº261/2025. 11.13.A pessoa candidata cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de confirmação complementar, poderá interpor recurso, conforme o cronograma do Edital. 11.14.A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões da comissão recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos. 11.15.Não concorrerão às vagas reservadas para pretos e pardos os candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição. 12.DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS 12.1.As pessoas candidatas que se autodeclararem, no momento da inscrição, como pessoas indígenas e sejam habilitadas na prova objetiva, nos termos do item 15.3, serão convocadas pelo IFPI, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, com a finalidade de atestar o enquadramento. 12.2.O procedimento de verificação documental da autodeclaração das pessoas candidatas indígenas será realizado por meio de envio de documentação, conforme orientações a serem divulgadas na data da convocação, observando o cronograma do certame. 12.3.O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas candidatas indígenas será realizado por comissão constituída especificamente para essa finalidade pelo IFPI, que será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes, sendo pessoas de notório saber na área e majoritariamente indígenas. A comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração da pessoa candidata, considerando exclusivamente o critério de verificação documental. 12.4.O procedimento de verificação documental complementar acontecerá com a entrega do modelo do Anexo VII à Comissão, e realização da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de: 12.4.1.Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; 12.4.2.Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou 12.4.3.Outros documentos que confirmem o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei N. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária. 12.5.A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 12.6.As deliberações da comissão de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas indígenas terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 12.7.O Edital de convocação, com data, horário e local para apresentação dos documentos elencados no item 12.4 será publicado oportunamente na página do certame, conforme Cronograma. 12.8.O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página do certame, na data estabelecida no cronograma. 12.9.A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como pessoa indígena ou o não comparecimento ao procedimento de verificação documental à autodeclaração acarretarão a perda do direito a concorrer nessa modalidade de inscrição, sendo remanejada automaticamente para a ampla concorrência. 12.10.Na hipótese prevista no item 12.9, a pessoa candidata poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para habilitação na prova objetiva e desde que não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não possua nota suficiente para aprovação conforme o estabelecido no item 15.3, a pessoa candidata será eliminada do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 12.11.A pessoa candidata cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de verificação documental complementar, poderá interpor recurso, conforme o Cronograma deste edital. 12.12.A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões da comissão recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos. 12.13.Não concorrerão às vagas reservadas para indígenas as pessoas candidatas que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição. 13.DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS CANDIDATAS QUILOMBOLAS 13.1.As pessoas candidatas que se autodeclararem, no momento da inscrição, como pessoas quilombolas e sejam habilitadas na prova objetiva, nos termos do item 15.3, serão convocadas pelo IFPI, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, com a finalidade de atestar o enquadramento. 13.2.O procedimento de verificação documental da autodeclaração das pessoas candidatas quilombolas será realizado por meio de envio de documentação, conforme orientações a serem divulgadas na data da convocação, observando o cronograma do certame. 13.3.O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas candidatas quilombolas será realizado por comissão constituída especificamente para essa finalidade pelo IFPI, que será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes, sendo pessoas de notório saber na área e majoritariamente quilombolas. A comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração da pessoa candidata, considerando exclusivamente o critério de verificação documental. 13.4.O procedimento de verificação documental complementar acontecerá com a entrega do modelo do Anexo VI à Comissão, e realização da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação cumulativa de: 13.4.1.declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e 13.4.2.certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence. 13.5.A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 13.6.As deliberações da comissão de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas quilombolas terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 13.7.O Edital de convocação, com data, horário e local para apresentação dos documentos elencados no item 13.4 será publicado oportunamente na página do certame, conforme Cronograma. 13.8.O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página do certame, na data estabelecida no cronograma. 13.9.A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como pessoa quilombola ou o não comparecimento ao procedimento de verificação documental à autodeclaração acarretarão a perda do direito a concorrer nessa modalidade de inscrição, sendo remanejada automaticamente para a ampla concorrência. 13.10.Na hipótese prevista no item 13.9, os candidatos poderão participar pela ampla concorrência, desde que possuam nota suficiente para habilitação na prova objetiva e desde que não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não possuam nota suficiente para aprovação nos termos do item 15.3, os candidatos serão eliminados do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 13.11.A pessoa candidata cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de verificação documental complementar, poderá interpor recurso, conforme Cronograma deste Edital. 13.12.A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões da comissão recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos. 13.13.Não concorrerão às vagas reservadas para quilombolas as pessoas candidatas que não optarem por esse tipo de concorrência no ato da inscrição. 14.DOS RECURSOS DA AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES AUTODECLARADAS 14.1.Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido sobre a condição autodeclarada (Do procedimento da autodeclaração de pretos e pardos, da verificação documental de indígenas e quilombolas), quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de pessoas candidatas autodeclaradas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que concorrem à reserva de vagas, conforme o Decreto 12.536/2025. 14.2.Para recorrer, a pessoa candidata deverá preencher formulário eletrônico específico na página do concurso, no prazo previsto no Cronograma deste Edital. 14.3.Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pretos e pardos e a verificação documental de indígenas e quilombolas e os pareceres emitidos pelas respectivas comissões, para análise do conteúdo do recurso elaborado pelos candidatos. 14.3.1.Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 14.3.2.O resultado dos recursos apresentados à Comissão Recursal será divulgado, exclusivamente, na página do concurso, conforme previsto no Cronograma do certame. 14.3.3.Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 14.3.4.Na hipótese de constatação de declaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do concurso e, se houver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 14.3.5.A eliminação da pessoa candidata por declaração falsa não enseja a convocação suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de confirmação de autodeclaração ou verificação documental, conforme Portaria Normativa n° 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. 14.3.6.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de confirmação de autodeclaração ou verificação documental realizados em concursos públicos federais, distritais e municipais, ou em processos seletivos. 14.3.7.A pessoa candidata que concorrer à reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, ressalvadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 15.DAS PROVAS 15.1.As provas objetivas, aplicadas para todos os cargos, terão caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas por um caderno contendo questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções (A a E) de resposta e somente uma correta. DISCIPLINA QUANTIDADE DE QUESTÕES PESO TOTAL DE PONTOS PONTUAÇÃO MÍNIMA Português 10 2 20 10 Legislação e Ética na Administração Pública 10 2 20 10 Conhecimentos Específicos 30 2 60 30 Total 50 100 50 15.1.1.Todas as questões serão elaboradas com base no conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital. 15.1.2.Os conteúdos programáticos relativos à Língua Portuguesa e Legislação e Ética na Administração Pública serão comuns a todos os cargos previstos no Anexo II deste Edital. 15.2.A correção da Prova Objetiva será feita por sistema eletrônico de computação, exclusivamente por meio do Cartão-Resposta personalizado cujo preenchimento é de inteira responsabilidade da pessoa candidata. Será atribuída a pontuação 0 (zero) à resposta dos candidatos que, no Cartão-Resposta, indicarem mais de uma alternativa ou, ainda, omitirem e/ou rasurarem o item. O Cartão-Resposta não poderá ser rabiscado e nem rasurado. Também não será permitido o uso de corretivo. 15.2.1.Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erros da pessoa candidata. 15.2.2.Não serão permitidas marcações no Cartão-Resposta feitas por outras pessoas, salvo nos casos em que a pessoa candidata tenha solicitado atendimento especial para esse fim. 15.3.Será considerada habilitada na Prova Objetiva a pessoa candidata que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva, sendo: 30 (trinta pontos) de Conhecimento Específico, 10 (dez pontos) de Língua Portuguesa e 10 (dez pontos) de Legislação e Ética na Administração Pública. 15.3.1.A pessoa candidata que não atingir a pontuação mínima, nos termos do subitem 15.3, será considerada desclassificada. 16.DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 16.1.A pessoa candidata fará a prova objetiva, conforme data prevista no cronograma deste Edital, no município de Teresina (PI), exclusivamente no local a ser informado na página do concurso. 16.1.1.As provas objetivas somente serão aplicadas em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação da cidade de Teresina (PI). 16.2.Serão de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. O local de realização da prova objetiva não será alterado em hipótese alguma a pedido dos candidatos. 16.3.Os portões dos locais de prova serão abertos às 12h45 e fechados, impreterivelmente, às 13h45. 16.3.1.Não será admitido ingresso de candidatos aos locais de aplicação após o horário fixado para o fechamento dos portões. 16.4.As provas objetivas terão duração de quatro horas. Não será permitida a entrada de candidatos na sala após o início da aplicação das provas. 16.5.A pessoa candidata deverá comparecer ao seu local de prova munida de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, e apresentar ao fiscal de sala um documento original de identificação válido com foto. 16.5.1.São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira de Identidade Nacional; Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; Passaporte, Certificado de Reservista, cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira; ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos. 16.5.2.No caso de perda ou roubo do documento de identificação, a pessoa candidata deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetida à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 16.5.3.Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, carteiras de agremiações desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis. 16.5.4.Não será aceita a apresentação de documento em formato digital, ainda que contenha QR Code impresso, bem como de qualquer documento originalmente digital apresentado em versão impressa. 16.6.Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando a pessoa candidata ausente, por qualquer motivo, eliminada do concurso público. 16.7.Depois de identificados e acomodados na sala, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto, após o início da prova, acompanhados de um fiscal. 16.8.Após ingressar no local de prova, é expressamente proibida a realização de qualquer tipo de registro fotográfico e/ou filmográfico, consultas virtuais de qualquer tipo, por qualquer meio eletrônico, por parte dos candidatos. 16.9.Após o ingresso na sala, os candidatos não poderão consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 16.10.As instruções constantes nos cadernos de questões e no cartão-resposta da prova objetiva deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelos candidatos. 16.11.Durante a aplicação da prova, os candidatos deverão manter sobre a carteira, exclusivamente, documento de identificação, caneta de material transparente de tinta preta, cartão-resposta e caderno de questões. Sendo os demais objetos acondicionados em saco porta-objetos fornecido pela Comissão Organizadora. 16.12.Não será permitida a entrada de bebidas ou alimentos que possam comprometer a segurança, a lisura ou a regularidade da aplicação das provas. Os candidatos poderão portar alimentos e bebidas para consumo próprio, desde que, quando solicitado pela fiscalização, permitam sua inspeção. A organização do certame poderá impedir a entrada de recipientes, embalagens ou produtos que dificultem a verificação de seu conteúdo ou que representem risco à segurança do evento. 16.13.É obrigatória a assinatura do cartão-resposta e da lista de frequência pelos candidatos, conforme documento de identificação apresentado. 16.13.1.A assinatura do cartão-resposta é de responsabilidade integral dos candidatos, sob pena de eliminação. 16.14.Os candidatos deverão transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão-resposta é de inteira responsabilidade dos candidatos, que deverão proceder conforme as instruções contidas nele e na capa do caderno de questões. 16.14.1.Os candidatos não deverão amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcarem com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico do mesmo. 16.14.2.Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta por erro dos candidatos. 16.15.Os candidatos poderão entregar seu cartão-resposta e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderão levar consigo o caderno de provas e nenhum tipo de anotação de suas respostas. 16.16.É recomendável que os candidatos não levem nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados nos subitens 17.1.5.1 e 17.1.5.2 e seus subitens, deste Edital. Caso seja necessário os candidatos portarem algum(ns) desses objetos, a Comissão do Concurso não se responsabilizará por sua guarda e nem por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 16.17.Será vedado aos candidatos o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte. 16.18.Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.12 deste Edital. 16.19.Os candidatos poderão levar consigo o caderno de questões desde que permaneçam na sala até 30 minutos antes do horário marcado para término da prova, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala seu cartão- resposta, devidamente preenchido e assinado. 16.20.Os três últimos candidatos só deixarão a sala juntos, após entregarem seus cartões-respostas e assinarem em campo específico da lista de frequência. 16.21.No tempo de duração da prova objetiva está incluso o tempo de marcação no cartão-resposta. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidatos da sala de prova, exceto o previsto no subitem 7.21. 16.22.O espelho do cartão-resposta dos candidatos será divulgado conforme data prevista no Cronograma deste Edital. 16.23.Os candidatos poderão impetrar recurso em relação à elaboração e/ou gabarito das provas objetivas mediante o preenchimento de formulário eletrônico específico na página do concurso, com texto limitado à quantidade de 4000 (quatro mil) caracteres com espaço, bem como possibilidade de upload (carregamento) de imagem em PDF de até 5MB, conforme data prevista no Cronograma deste Edital. 16.23.1.O recurso interposto deverá ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelos candidatos para fundamentar seus apontamentos, caso contrário não será considerado. 16.23.2.É permitida a interposição de mais de um recurso por pessoa candidata, desde que em questões distintas, sendo limitada a um recurso por questão. 16.24.O resultado dos recursos será divulgado na página do concurso em conformidade com o prazo estabelecido no Cronograma deste Edital. 16.25.Se do exame de recurso resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. 17.DA ELIMINAÇÃO 17.1.Será eliminada do concurso público a pessoa candidata que: 17.1.1.apresentar-se após o fechamento dos portões ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início. 17.1.2.não apresentar ao fiscal de sala o documento de identificação, conforme exigido no subitem 16.5; 17.1.3.não assinar a lista de frequência e não devolver o cartão-resposta devidamente assinado, conforme disposto no subitem 16.13; 17.1.4.for surpreendida, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 17.1.5.for surpreendida, durante a realização da prova, utilizando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: 17.1.5.1.equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablet, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; 17.1.5.2.livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; 17.1.5.3.bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc; 17.1.5.4.arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte. 17.1.6.tenha qualquer objeto, tal como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som, em desacordo com as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 17.1.7.for surpreendida fornecendo ou recebendo auxílio para a execução da prova; 17.1.8.faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 17.1.9.fizer anotação de informações relativas às suas respostas; 17.1.10.afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 17.1.11.ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando cartão-resposta; 17.1.12.descumprir as instruções contidas no caderno de questões da prova objetiva e no cartão-resposta; 17.1.13.perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 17.1.14.não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital; 17.1.15.recusar-se a ser submetida ao detector de metal; 17.1.16.ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva, exceto no caso previsto no subitem 16.19; 17.1.17.recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 17.1.18.Se, a qualquer tempo, for constatado, por qualquer meio, ter a pessoa candidata utilizado processo ilícito, sua prova será anulada e ela será automaticamente eliminada do concurso público. 18.DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO 18.1.O resultado preliminar da prova objetiva será divulgado em lista contendo todos os candidatos em ordem alfabética e suas respectivas notas. 18.2.Caberá recurso do resultado preliminar da prova objetiva, mediante preenchimento de formulário eletrônico específico na área do candidato na página do concurso, conforme o Cronograma deste Edital. 18.3.O resultado da análise dos recursos apresentados pelos candidatos será divulgado na página do concurso: http://concursos.ifpi.edu.br. 18.4.O resultado final do concurso, após o procedimento de verificação documental e confirmação de autodeclaração, obedecerá à ordem de classificação e ao quantitativo máximo apresentado no quadro a seguir, conforme indicado no Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, e, ainda, à reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. Nº de vagas previstas por cargo Nº máximo de classificados Decreto nº 9.739/2019 1 5 2 9 3 14 4 18 18.5.Os candidatos que excederem ao números máximo de classificados para efeito de homologação serão considerados automaticamente reprovados, conforme previsto no § 1º do Art. 39, do Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham obtido a nota mínima exigida para a classificação nas etapas deste concurso. 18.6.Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado. 18.7.Os candidatos aprovados serão ordenados na classificação final do concurso em cada código de vaga do Anexo I, em lista única baseada nas listas de classificações por cotas e por ampla concorrência, seguindo os critérios de alternância, proporcionalidade e os percentuais estabelecidos na Lei nº 15.142/2025, no Decreto 12.536/2025 e na Instrução Normativa Conjunta do MGI/MIR/MPI nº261/2025, de acordo com o quadro a seguir: