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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 37
EDITAL 103/2026 - GAB/REI/IFPI, de 3 de agosto de 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
Texto integral
EDITAL 103/2026 - GAB/REI/IFPI, de 3 de agosto de 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAE
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, o Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025, o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna públicas as normas para o Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargo de técnico-administrativo em educação para vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as suas respectivas alterações, ou daquelas que venham a ser criadas dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Concurso Público regido por este Edital, por seus anexos e suas eventuais retificações será organizado e executado pela Comissão do Concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, conforme dispõe a Portaria n° 2351/2026, do Gabinete da Reitoria, de 3 de agosto de 2026.
1.2.O Concurso destina-se ao preenchimento de 52 (cinquenta e duas) vagas existentes para provimento imediato, bem como à formação de cadastro de reserva, para suprir as vagas que vierem a surgir após os processos seletivos de remoção interna, para o cargo de técnico-administrativo em educação, constantes no Anexo I, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto no item 20.1 neste Edital. Os campi para as vagas reservadas serão definidos mediante sorteio para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência, conforme Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Decreto nº 9.508/2018.
1.3.Qualquer pessoa candidata poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo do seu interesse, independente de esta possuir reservas de vagas para pessoas com deficiência e para pessoas candidatas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas.
1.4.O edital completo e demais informações relativas à execução do certame serão divulgados na página do Concurso do IFPI, que deve ser acessada por meio do endereço eletrônico https://concursos.ifpi.edu.br . O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
1.5.O concurso público contará com uma central de atendimento eletrônico, desde a publicação do edital até a homologação do resultado final do certame, exclusivamente pelo e-mail: concursotae2026@ifpi.edu.br.
1.6.Para participação neste certame, a pessoa candidata deverá preencher o cadastro de dados pessoais, na página do concurso, conforme os prazos e condições estabelecidos neste edital.
1.7.O Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o e-mail indicados na página do concurso do IFPI deverão ser da própria pessoa candidata, sendo vedado o uso de CPF de terceiros, sob pena de ter sua inscrição cancelada e ser eliminada deste concurso público.
1.8.A opção de alteração dos dados pessoais da pessoa candidata, com exceção do número do CPF e do NIS, ficará disponível até o término das inscrições.
1.9.Na página do certame, a pessoa candidata deverá optar pelo concurso para técnico-administrativo em educação 2026 para requerer isenção, inscrição, atendimento diferenciado e impetrar recursos.
1.10.Os horários estipulados para cumprimento das atividades descritas neste edital seguem o horário oficial de Teresina (PI).
1.11.O cronograma previsto neste edital poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Comissão do Concurso ou diante de eventuais imprevistos de ordem pública.
1.12.A Comissão do Concurso não se responsabilizará por inscrições não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e demais procedimentos indevidos da pessoa candidata, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
1.13.A pessoa candidata somente poderá concorrer com um único número de inscrição, sendo considerada válida, para concorrer neste certame, apenas a última inscrição realizada paga ou isenta.
1.14.O sorteio previsto neste Edital, para a definição das vagas reservadas para cotas, será realizado no auditório da Reitoria do IFPI, localizado na Avenida Presidente Jânio Quadros, 330, 64053-390, Santa Isabel, Teresina (PI), conforme cronograma do certame (Anexo IV).
2.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1.Por ocasião da posse, a pessoa candidata convocada deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes:
2.1.1.ser aprovada e classificada no concurso público, na forma estabelecida neste edital e em suas eventuais retificações;
2.1.2.ser brasileira nata ou naturalizada ou cidadã portuguesa, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do art.12 da Constituição Federal;
2.1.3.ter idade mínima de 18 anos;
2.1.4.estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.5.estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
2.1.6.possuir o nível de escolaridade, habilitação e qualificação exigidos para o exercício do cargo/campus, conforme indicado no Anexo I deste edital;
2.1.7.estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.8.apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
2.1.9.ser considerada apta no exame admissional para investidura em cargo público, devendo a pessoa candidata apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas;
2.1.10.não estar incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
2.1.11.cumprir as demais determinações deste edital.
3.DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
3.1.A descrição sumária das atribuições dos cargos está no Anexo III deste edital.
3.2.O regime de trabalho para os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos de Médico-Psiquiatra cujo regime de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.
3.3.A remuneração que corresponde à Classe, padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos obedecerá ao quadro abaixo:
Cargo
Classe/nível
Vencimento báico
Auxílio Alimentação
Total da remuneração
Nível E
E 101
R$ 5.215,39
R$ 1.192,00
R$ 6.407,39
Nível D
D 101
R$ 3.181,39
R$ 1.192,00
R$ 4.373,39
Nível C
C 101
R$ 2.607,70
R$ 1.192,00
R$ 3.799,70
3.4.Além da remuneração específica acima, o servidor poderá ter os seguintes benefícios:
3.4.1.Auxílio pré-escolar;
3.4.2.Auxílio saúde;
3.4.3.Auxílio transporte;
3.4.4.Incentivo à qualificação e outros, de acordo com a legislação em vigor.
3.4.5.Percentual de Incentivo à Qualificação para as pessoas candidatas que possuam escolaridade superior à exigida para ocupação do cargo, conforme Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, alterada pelo Art. 132 da Lei no 15.141/2025.
4.DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.A pessoa candidata poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 13.656/2018, desde que:
4.1.1.pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
4.1.2.seja doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.2.Neste concurso, cada pessoa candidata poderá solicitar isenção apenas uma vez como pertencente à família inscrita no CadÚnico ou como doadora de medula óssea.
4.3.O pedido de isenção da taxa de inscrição não equivale à inscrição no certame.
4.4.O deferimento ou indeferimento do pedido de isenção refere-se exclusivamente à dispensa do pagamento da taxa, não produzindo qualquer efeito sobre a inscrição, devendo a pessoa candidata, obrigatoriamente, realizar a inscrição dentro do prazo previsto neste Edital, na página oficial do processo seletivo do IFPI.
4.5.As pessoas candidatas cujas solicitações de isenção forem indeferidas, inclusive após a interposição de recurso, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite prevista no cronograma deste Edital.
4.6.A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada conforme prazo estabelecido no cronograma do certame, por meio do formulário de solicitação de isenção, disponível no endereço eletrônico https://concursos.ifpi.edu.br, preenchendo-o de forma completa e correta, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre.
4.7.Para comprovar a condição de isenção, a pessoas candidata com família inscrita no CadÚnico deverá:
4.7.1.preencher o formulário eletrônico na página do concurso do IFPI e declarar que está ciente das condições exigidas para isenção e que se submete às normas expressas neste Edital;
4.7.2.indicar, no formulário eletrônico de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
4.7.3.A Comissão do Concurso verificará o cumprimento do disposto no subitem 4.7 acessando o órgão gestor do CadÚnico para fins de análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.7.4.Não será deferido pedido de isenção para as pessoas candidatas que tiverem o NIS, após verificação no órgão gestor do CadÚnico, identificado como especificado nos itens a seguir:
4.7.4.1.NIS inválido: NIS inválido;
4.7.4.2.NIS não cadastrado: NIS não identificado no Cadastro Único;
4.7.4.3.NIS excluído: NIS está excluído da base de dados do Cadastro Único;
4.7.4.4.NIS com renda fora do perfil: NIS identificado no Cadastro Único, com renda fora do perfil definido para a isenção;
4.7.4.5.NIS não é o da pessoa informada: nome completo fornecido difere do nome registrado no Cadastro Único;
4.7.4.6.Cadastro desatualizado.
4.7.5.Para comprovar a condição de doadora de medula óssea, a pessoa candidata deverá:
4.7.5.1.preencher o formulário eletrônico na página do concurso do IFPI, declarar que está ciente das condições exigidas para isenção e que se submete às normas expressas neste Edital;
4.7.5.2.encaminhar, via upload (carregamento), no sistema de inscrição, comprovante da doação, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, o nome legível e completo da assinante, ou declaração de cadastro atualizado de doador de medula óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
4.7.6.Para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, a Comissão do Concurso consultará o órgão gestor do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e/ou de outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para verificar a conformidade da condição indicada pela pessoa candidata a isenção.
4.7.7.O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.7.8.A pessoa candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o art. 2º da Lei nº 13.656/2018, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a:
4.7.8.1.cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
4.7.8.2.exclusão da lista de aprovados e/ou classificados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
4.7.8.3.declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.8.O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado, exclusivamente, na página do concurso do IFPI.
4.9.Contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, caberá recurso, que deverá ser cadastrado, exclusivamente, na página do concurso do IFPI, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
4.10.Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão ou recurso.
5.DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1.A solicitação de inscrição será admitida exclusivamente na página do concurso (https://concursos.ifpi.edu.br), conforme o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
5.2.A pessoa candidata deve se cadastrar na página do certame e preencher o formulário eletrônico de inscrição, especificando o concurso para Técnico-administrativo em Educação e declarar estar ciente das condições exigidas para admissão do cargo, além de submeter-se às normas expressas neste Edital.
5.3.Ao concluir a Solicitação de Inscrição, a pessoa candidata deverá gerar o boleto com a taxa de inscrição, conforme quadro abaixo, e efetuar o pagamento até a data estabelecida no cronograma.
Nível de classificação
Valor da inscrição
C
R$ 100,00
D
R$ 120,00
E
R$ 140,00
5.4.A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto.
5.5.Será validada apenas uma inscrição por pessoa candidata.
5.6.Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, independentemente da área/campus, prevalecerá a última inscrição cadastrada desde que esteja paga. As demais inscrições serão desconsideradas.
5.7.Não será permitida a alteração de dados da inscrição, exceto nos casos previstos no subitem 1.8.
5.8.A pessoa candidata que optar por novo cargo e campus, deverá realizar nova inscrição e pagar um novo boleto.
5.9.Em hipótese alguma, haverá devolução do valor correspondente à taxa de inscrição e não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
5.10.As informações fornecidas no formulário eletrônico de inscrição são de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O preenchimento, a confirmação e o envio dos dados não garantem, isoladamente, o direito de participação no concurso público.
5.11.A Comissão do Concurso não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores e outros dispositivos, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a geração do boleto de pagamento.
5.12.Compete à pessoa candidata acompanhar, na página do concurso, a confirmação de sua inscrição, verificando a sua regularidade.
5.13.As pessoas candidatas inscritas no processo, autorizam automaticamente o uso e o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica do concurso e da nomeação, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
5.14.A pessoa candidata que tiver exercido efetivamente a função de jurada em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data do último dia de inscrição para o referido certame, deverá informar à Comissão do Concurso esta condição, enviando um e-mail para concursotae2026@ifpi.edu.br com o título "Edital TAE 2026 - Jurado do Tribunal do Júri", tendo como anexo a certidão de jurado, que certifica o exercício da função. O descumprimento deste subitem implicará a desconsideração do critério, em caso de empate no processamento do resultado final.
6.DA SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL
6.1.De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e a Resolução nº 32/2018 - Conselho Superior/IFPI, fica assegurado à pessoa candidata travesti, transgênero ou transexual o direito de ser tratada pelo gênero e pelo nome social por ela(e) indicado, durante a realização de todas as etapas do Concurso 2026, desde que observado o procedimento disposto no subitem 6.2.
6.1.1.Nome social é a designação pela qual a pessoa transgênero, travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
6.1.2.Identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
6.2.A pessoa candidata deverá solicitar, no ato da inscrição, conforme cronograma do certame, o uso do nome social anexando o(s) seguinte(s) documento(s) digitalizado(s) em arquivo único em PDF até 5MB:
6.2.1.Documento(s) que comprovem a retificação de nome civil e gênero (certidão de nascimento de inteiro teor) e/ou apresentação de documentos com nome social (Carteira de Nome Social, carteira de identidade profissional, Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Identidade Nacional), bem como quaisquer outros documentos que comprovem o uso de nome social de acordo com a legislação vigente no âmbito federal, estadual e/ou municipal.
6.2.2.As candidaturas serão analisadas e validadas por comissão própria institucional, formada por especialistas na temática.
6.3.A pessoa candidata que não anexar documentos listados no subitem 6.2.1, terá seu pedido de utilização do nome social indeferido.
6.4.Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de uso do nome social, em data indicada no cronograma deste Edital.
6.5.A pessoa candidata não poderá recorrer do resultado do recurso de solicitação de uso do nome social.
6.6.Em caso de deferimento da solicitação, todas as publicações referentes ao Concurso 2026 serão divulgadas com o nome social pelo qual a pessoa candidata previamente optou na forma estabelecida neste Edital.
7.DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
7.1.A pessoa candidata que necessitar de condição diferenciada para a realização da prova objetiva poderá solicitar esta condição conforme previsto no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto nº 9.508/2018.
7.2.Para solicitar o atendimento diferenciado, a pessoa candidata deverá indicar, no ato da inscrição, a condição de atendimento diferenciado e enviar, na página do concurso, laudo médico em formato PDF até 5MB, conforme previsto no inciso IV, Art. 3º do Decreto nº 9.508/2018.
7.3.A pessoa candidata, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.
7.3.1.O laudo médico deverá ser legível e ter sido emitido nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição ou ter validade irrestrita, quando se tratar de laudo definitivo. O documento, com carimbo e assinatura, deve estar assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo:
7.3.1.1.o nome completo da pessoa candidata;
7.3.1.2.o diagnóstico com a identificação da espécie, grau ou nível da deficiência/condição;
7.3.1.3.a respectiva codificação pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), no caso de pessoa com deficiência;
7.3.1.4.para pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista, as codificações correspondentes tanto no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) quanto na CID-10.
7.3.2.A pessoa candidata com deficiência comprovada por meio de laudo médico, conforme subitem 7.3 e seus subitens, poderá solicitar:
7.3.2.1.no caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18) ou prova em Braille ou ledor.
7.3.2.2.no caso de deficiência auditiva: intérprete de Libras.
7.3.2.3.no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor
7.3.2.4.no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço e mobiliário adequados.
7.3.2.5.no caso de pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista: acréscimo de 1 (uma) hora.
7.3.2.6.no caso de todas as condições supramencionadas e outras não mencionadas, tempo adicional com acréscimo de 1 (uma) hora, ou qualquer outro tipo de atendimento não previsto no edital, desde que demonstrada a necessidade específica por laudo, e verificada a viabilidade de atendimento por esta Comissão.
7.4.A pessoa candidata que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá caderno de questões ampliado e folha de respostas em tamanho padrão, devendo ela mesma solicitar, caso necessário e dentro do prazo de solicitação de atendimento diferenciado, o transcritor para transcrever suas respostas para a folha de respostas.
7.5.As pessoas candidatas solicitantes de intérprete de Libras serão atendidas de acordo com a Lei nº 10.436, de 24/04/2002, Art. 4º, parágrafo único que dispõe: "a Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa". Portanto, o intérprete terá como função transmitir em Libras as orientações, comandos e informações a que os ouvintes têm acesso.
7.6.A pessoa candidata com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não enviar o laudo médico ou não cumprir os procedimentos estabelecidos no subitem 7.3.1, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições diferenciadas.
7.7.A pessoa candidata deverá manter sob seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 7.3.1 deste Edital. A Comissão do Concurso poderá solicitar à pessoa candidata o envio da referida documentação, pelos Correios, para a confirmação da veracidade das informações.
7.8.As pessoas candidatas acometidas de doenças ou acidentes pessoais que limitem sua capacidade integral para realização das provas e que não as tiverem comunicado à Comissão do Concurso, por inexistirem os fatos durante o período de inscrição, deverão fazê-lo por mensagem ao e-mail concursotae2026@ifpi.edu.br. A mensagem, sob o título "Edital TAE 2026 - Atendimento Diferenciado", deve ser enviada em até 48 horas antes da realização da prova. A pessoa candidata deverá anexar laudo médico ou parecer nos termos dos subitens 7.3.1 deste Edital.
7.9.O direito à amamentação durante a realização das provas é assegurado às candidatas lactantes, nos termos da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, observadas as condições e procedimentos estabelecidos neste Edital.
7.10.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição:
7.10.1.assinalar, no formulário eletrônico de inscrição na página do concurso, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s);
7.10.2.enviar, na página do concurso, em formato PDF até 5MB, a imagem da certidão de nascimento da criança. Caso a criança ainda não tenha nascido, a candidata deverá encaminhar um documento emitido pelo médico obstetra, com assinatura e carimbo com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
7.11.A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto (maior de 18 anos), que deverá apresentar documento de identificação conforme subitem 16.5.1 e ficará em sala reservada e responsável pela guarda da criança.
7.12.Será permitido apenas um acompanhante por criança e este acompanhante não permanecerá no mesmo recinto que a candidata.
7.13.Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, que serão submetidos à vistoria.
7.14.O acompanhante da candidata lactante deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que as demais pessoas candidatas e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostos neste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante à qual estiver acompanhando.
7.15.Ao acompanhante da lactante não será permitido o uso de quaisquer objetos e equipamentos descritos nos subitens 17.1.4 e 17.1.5 deste Edital, durante a realização da prova do certame.
7.16.A candidata lactante que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança na sala de provas e, portanto, não realizará a prova. A Comissão do Concurso não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
7.17.Caso cumpra as exigências dispostas neste Edital, a candidata terá o direito de proceder à amamentação na sala de atendimento especial destinada para este fim, não podendo proceder com a amamentação na sala de aplicação das provas.
7.18.A candidata poderá se ausentar da sala de aplicação das provas para amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.19.O tempo despendido com a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872, de 2019, observado o limite máximo de compensação previsto neste Edital.
7.20.A compensação de tempo ficará limitada ao máximo de 1 (uma) hora, independentemente do tempo efetivamente utilizado nos intervalos de amamentação.
7.21.O tempo adicional ficará limitado ao máximo de 1 (uma) hora para as pessoas candidatas que solicitaram atendimento diferenciado e tiverem sua solicitação deferida.
7.22.A pessoa candidata que não solicitar atendimento especial nas datas e horários estabelecidos no cronograma, à exceção do estabelecido no subitem 7.8, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.
7.23.A pessoa candidata deve verificar na página do concurso do IFPI, conforme datas estabelecidas em cronograma, se a solicitação de atendimento diferenciado foi atendida.
7.24.As condições solicitadas de atendimento diferenciado na inscrição ficarão sujeitas à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.25.As solicitações de atendimento diferenciado realizadas no ato da inscrição não implica deferimento automático. Os pedidos, acompanhados da documentação comprobatória, serão analisados por equipe técnica especializada, que avaliará a adequação, a viabilidade técnica e a razoabilidade do atendimento solicitado, nos termos deste Edital.
7.26.Em nenhuma hipótese, a Comissão do Concurso atenderá solicitação de atendimento diferenciado em residência ou em ambiente hospitalar.
7.27.Do resultado de solicitação de Atendimento Diferenciado caberá recurso, que deverá ser cadastrado, exclusivamente, na página do concurso do IFPI, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
8.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS COM DEFICIÊNCIA
8.1.Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, no mínimo 5% serão destinadas a Pessoa com Deficiência (PcD), conforme Lei nº 7.853/1989, Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, Decreto nº 9.508/2018 e Decreto 12.533/2025.
8.2.O percentual de 5% para PcD foi calculado com base no total de vagas deste Edital, nos termos da legislação vigente.
8.3.As vagas reservadas para PcD foram distribuídas dentre os cargos que possuem cinco (5) vagas, garantindo o cumprimento do percentual estabelecido. A definição do campus de indicação da reserva de vaga para PcD será realizada mediante sorteio, conforme cronograma (Anexo IV).
8.4.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
8.5.As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser preenchidas por pessoas candidatas da ampla concorrência, observada a ordem de classificação, na hipótese de inexistência de inscritos ou de outros aprovados nessa condição.
8.6.A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas.
8.7.Consideram-se pessoas com deficiência (PcD), para fins deste Concurso Público, aquelas que se enquadram no conceito previsto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI), observado o modelo biopsicossocial de avaliação, bem como nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no que não contrariar a LBI. Também serão consideradas pessoas com deficiência aquelas abrangidas pelos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); pela Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); pela Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva); pela Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 (síndrome de fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas); e pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados, em qualquer caso, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, bem como a avaliação biopsicossocial prevista na legislação vigente.
8.8.São categorias de deficiência discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004, combinado com a Súmula nº 377 STJ e a Lei nº 14.768/2023:
8.8.1.deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
8.8.2.deficiência auditiva - perda unilateral total, bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
8.8.3.deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
8.8.4.deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;
8.8.5.deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
8.8.6.o portador de visão monocular tem direito a concorrer às vagas reservadas aos deficientes.
8.9.Para preenchimento das vagas reservadas para PcD classificadas neste certame, deverá ser seguida a ordem do quadro disposto no subitem 18.7, até o limite de vagas para o cargo e conforme estabelecido no subitem 18.4.
8.10.No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá declarar que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência e indicar o cargo e o campus, observando se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada.
8.11.Durante o processo de inscrição, a pessoa candidata que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar, na página do concurso, em formato PDF até 5MB, laudo médico. O laudo médico deverá ser legível, emitido há, no máximo, 12 meses da data da inscrição do presente concurso, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) ou apresentar laudo médico permanente com validade por tempo indeterminado que ateste condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência de qualquer natureza, nos termos da Lei Estadual nº 8.048, de 22 de maio de 2023, do Piauí. Deve conter, ainda, o nome e CPF da pessoa candidata, além do nome, a assinatura e o carimbo do médico, com o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que emitiu o laudo médico.
8.12.A não observância do disposto no subitem 8.11 ou a não constatação da deficiência na avaliação biopsicossocial acarretará a perda do direito às vagas reservadas, passando a pessoa candidata a concorrer à vaga de ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação necessária para tanto, e não tenha utilizado o tempo adicional de atendimento diferenciado na aplicação da prova.
8.13.A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada através de avaliação biopsicossocial, perdendo a pessoa candidata o direito ao provimento caso seja considerada INAPTA para o exercício do cargo.
8.14.A pessoa candidata com deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto nos subitens 7.2 e 7.3.1.
8.15.Caso haja candidatos PcD classificados na lista de ampla concorrência, eles não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
8.16.A nomeação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado aos grupos previstos na atual legislação, consoante o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018, e o art. 9º da Lei nº 15.142/2025.
8.17.A desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa candidata ocupante de vaga reservada acarretará sua substituição pela próxima pessoa com deficiência classificada, desde que existam candidatos nessa condição ou, na inexistência destes, pela próxima pessoa com deficiência aprovada em cadastro de reserva, se houver.
8.18.Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência classificadas para ocupar a vaga reservada, ela será revertida para a ampla concorrência (AC) e será preenchida pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
8.19.Após a posse no cargo, a deficiência NÃO poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, aposentadoria por invalidez ou remoção por motivo de saúde, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
8.20.A pessoa candidata que, mediante procedimento administrativo regular, e assegurados o contraditório e a ampla defesa, tiver comprovada a prestação de declaração falsa quanto à condição de pessoa com deficiência, será excluída do certame em qualquer de suas fases, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civil e penal cabíveis, nos termos da legislação vigente.
9.DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
9.1.A pessoa candidata com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será convocada para se submeter à avaliação biopsicossocial realizada conforme disposto na Lei n° 13.146, de julho de 2015 por uma equipe multiprofissional, a ser designada pelo IFPI, incluindo médico investido em cargo público (médico oficial), também designado pelo IFPI.
9.1.1.A convocação da pessoa candidata para avaliação biopsicossocial será publicada na página do concurso do IFPI, na qual será determinado o seu comparecimento em Teresina/PI, em local, dia e horário designados pelo IFPI.
9.2.As pessoas candidatas deverão comparecer à avaliação biopsicossocial, com uma hora de antecedência, munidos do documento de identidade original e do laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), à provável causa da deficiência e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
9.3.O laudo deve conter, no mínimo, as informações previstas no Anexo V e ter a validade de até 90 dias contados a partir do último dia de inscrição. A pessoa candidata deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, tais como: audiometria e acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
9.4.A equipe analisará a qualificação de candidatos como pessoa com deficiência, conforme indicado no subitem 7.2.
9.5.Caso a equipe responsável pela avaliação biopsicossocial julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação da deficiência.
9.6.Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.
9.7.Por ocasião da avaliação biopsicossocial, a pessoa candidata cuja deficiência se enquadre no Art. 1°, §l°, da Lei n° 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais de início e duração de alterações ou prejuízos:
9.7.1.Capacidade de comunicação e interação social;
9.7.2.Reciprocidade social;
9.7.3.Qualidade das relações interpessoais; e
9.7.4.Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
9.8.Para fins de realização da avaliação biopsicossocial, a pessoa candidata deverá apresentar o laudo médico original, o qual será conferido no ato e imediatamente devolvido, bem como entregar uma cópia do referido documento, que será retido pela Comissão, não sendo devolvido em hipótese nenhuma.
9.9.Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico original, realizado em até 90 dias contados a partir do último dia de inscrição.
9.10.Quando se tratar de deficiência visual, o laudo deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
9.11.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência os candidatos que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não cumprirem com as exigências deste Edital, não forem qualificados como pessoa com deficiência ou, ainda, não comparecerem à avaliação biopsicossocial.
9.12.A pessoa candidata deverá comparecer para avaliação biopsicossocial munida com laudo médico conforme descrito nos subitens 9.2 e 9.3, com o Anexo V e demais exames laboratoriais e complementares necessários, às suas expensas, na data da convocação prevista no cronograma.
9.13.As vagas definidas no subitem 8.1, que não forem providas por falta de pessoas candidatas com deficiência aprovadas, serão preenchidas pelos demais, observada a ordem geral de classificação.
9.14.A deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
10.DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
10.1.Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, 30% serão reservadas à pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, conforme Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas.
10.2.Para cumprimento do disposto no item 10.1, fica estabelecida, nos termos do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas; 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. A definição do campus de indicação da reserva de vaga para Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas será realizada mediante sorteio, conforme cronograma (Anexo IV).
10.3.Caso a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos no item 10.2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsão do art. 5°, §2°, incisos I e II, da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
10.4.O cálculo da reserva de vagas a que se referem os itens 10.1 e 10.2 foi feito com base no total de vagas deste Edital, nos termos da legislação vigente.
10.5.Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas aqueles que se autodeclararem pessoas pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possuam traços fenotípicos que o caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
10.6.Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos indígenas aqueles que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
10.7.Poderão concorrer às vagas reservadas a quilombolas aqueles pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
