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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 27
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade › Coordenação-Geral da Comissão de Anistia
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, designada pela Portaria nº 95, de 09 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 16 da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 186, Seção 1, página 162, de 30 de setembro de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 1, de 7 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 67, Seção 1, página 43, de 09 de abril de 2026, bem como com o art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, considerando o esgotamento das tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal em razão de endereço incerto, NOTIFICA OS INTERESSADOS ABAIXO RELACIONADOS para que tomem ciência da Instauração de Processo Administrativo de Revisão de Anistia Política:
Nº DO PROCESSO SEI
ANISTIADO
CPF DO ANISTIADO
PORTARIA DE ANISTIA POLÍTICA
INTERESSADOS
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE REVISÃO DE ANISTIA POLÍTICA
2002.01.09437
ERIVAN BARBOSA, filho de Maria Augusta Barbosa.
XXX.760.824-XX
Portaria nº 2.156, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 51, de 10 de dezembro de 2003.
ERIVAN BARBOSA
Portaria nº 1.567, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, pág. 77, de 12 de julho de 2022.
2003.01.15169
OCTAVIANO CAETANO MARQUES post mortem, filho de IRACY MARQUES RIBEIRO
XXX.753.886-XX
Portaria nº 1.901, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 89, de 26 de novembro de 2003.
VARLEI MARQUES
Portaria nº 2.537, de 27 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 244, Seção 1, pág. 269, de 28 de dezembro de 2022.
Os processos de revisão de Anistia Política acima elencados têm fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a partir do fixado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338/DF, segundo o qual: "No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria nº 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas. (RE 817338, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2019, Repercussão Geral - Mérito, Dje-190 Divulg. 30/07/2020, Public. 31/07/2020)".
Todos os atos procedimentais seguem o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 186, Seção 1, página 162, de 30 de setembro de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 1, de 7 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 67, Seção 1, página 43, de 09 de abril de 2026. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa, tendo direito à vista do processo e acesso aos documentos que o integram.
Esclarece-se que os interessados poderão acompanhar o procedimento, pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, arrolar testemunhas, requerer a produção de provas e contraprovas, e juntar documentos. O acesso ao inteiro teor do procedimento de anistia, do qual conste como interessado, poderá ser solicitado por meio do e-mail comissaodeanistia@mdh.gov.br.
A Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, que disciplina o processo revisional, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, poderão ser acessadas por meio dos links: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/09/2021&jornal=515&pagina=162 e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. E o acesso à decisão do STF, no RE nº 817.338, poderá se dar mediante consulta pública no sítio do próprio Tribunal, para além de instruir este procedimento revisional, ao qual lhe fora garantido acesso.
Comunica-se que o notificado terá o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de manifestação escrita, a contar da data da publicação do presente edital, oportunidade em que deverá indicar endereço eletrônico para intimações dos demais atos processuais e, se for o caso, indicar rol de testemunhas e outros meios de prova. As manifestações poderão ser protocoladas digitalmente por Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) através do endereço eletrônico: https://sei.mdh.gov.br/sei/controlador_exterINno.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0> ou encaminhamento de documentação física para o endereço Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Protocolo Geral - Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Zona Cívica-Administrativa, CEP: 70.054-906, Brasília/DF.
ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
