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EditalSeção 3 · Edição 145 · Pág. 95

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2026 - SUPES-ES

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Espírito Santo

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2026 - SUPES-ES Processo nº 02009.000268/2026-34 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Espírito Santo - Ibama/ES, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art 135, inciso III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, para impugnação do lançamento ou defesa na qualidade de sócio-administrador. Não apresentada defesa ou efetuado o pagamento dos tributos objeto do presente lançamento, incorrerá em revelia, sob pena de responder pessoalmente em execução judicial. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). Interessado CPF/CNPJ Nº de Controle Processo Administrativo Data da Cobrança Valor Consolidado (R$) SERRA NORTE GRANITOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 02.372.580/0001-73 16429676 02009.000555/2022-11 01/11/2024 25.311,87 EBZ MINERAÇÃO LTDA 16.967.633/0001-03 17566482 02009.002162/2023-22 05/12/2025 4.302,27 ASSOCIACAO SAO JOSE DOS GRILLOS - TRES 10.310.833/0001-02 19490476 02009.001202/2024-08 04/02/2026 73.178,61 COMÉRCIO DE MADEIRA SERRANA LTDA 03.777.027/0002-64 17550305 02009.001102/2025-54 31/10/2025 22.449,26 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Estado do Espírito Santo, localizada na Rua Luiz Gonzáles Alvarado, nº 70, Enseada do Suá, Vitória - ES, ou por meio do contato: nuarre.es@ibama.gov.br. RODRIGO VARGAS RIBEIRO