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EditalSeção 3 · Edição 145 · Pág. 97
Edital de Notificação nº 19/2026 - Supes-ES
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Espírito Santo
Texto integral
Edital de Notificação nº 19/2026 - Supes-ES
Processo nº 02009.000268/2026-34
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Espírito Santo - Ibama/ES, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s) Pessoa(s) Jurídica(a) abaixo relacionada(s), da CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17- B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o responsável pelo polo passivo intimado a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72, apenas em relação à qualidade de sócio-administrador, tendo em vista que já houve regular notificação do lançamento à empresa, dentro do prazo legal, impugnação quanto à origem e procedência da dívida. Não apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos objetos do lançamento no prazo legal, incorrerá em revelia e o crédito será constituído também em relação ao responsável tributário (sócio administrador). FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
Pessoa Jurídica
CNPJ
Responsável pelo passivo
CPF
Nº de controle
Processo Administrativo
Data da cobrança
Valor consolidado (R$)
ELIEZER FALQUETO
17.426.667/0001-53
ELIEZER FALQUETO
097.***.***-06
9875006
02009.001425/2018-19
06/06/2018
3.250,43
AMBIENTAL MINERADORA LTDA
05.879.396/0001-02
RENATO FRANCISCO
103.***.***-45
11314578
02009.001012/2019-15
07/10/2019
2.259,13
BARBOSA JUNIOR
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Estado do Espírito Santo, localizada na Rua Luiz Gonzáles Alvarado, nº 70, Enseada do Suá, Vitória - ES, ou por meio do contato: nuarre.es@ibama.gov.br.
RODRIGO VARGAS RIBEIRO
