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Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 105
EXTRATO DE RESCISÃO
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Sul › Gerência Executiva Porto Alegre
Texto integral
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo nº 35014.432460/2022-42
Espécie: Termo de Rescisão Unilateral de Acordo de Cooperação Técnica.
Partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio da Gerência Executiva em Porto Alegre/RS, e a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-4 Enio de Lacerda, inscrita no CNPJ nº 90.475.591/0001-46.
Objeto: Rescisão unilateral do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre as partes, em razão da ausência de requerimentos protocolados no sistema previsto no acordo por período superior a 3 (três) meses, caracterizando a não execução do objeto pactuado.
Fundamentação Legal: Art. 138, inciso I, c/c art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Efeitos: Cessação imediata das obrigações decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica, com bloqueio dos acessos aos sistemas e canais de atendimento disponibilizados pelo INSS e revogação das autorizações de acesso concedidas aos representantes da entidade aderente.
Data da assinatura: / /2026.
Signatário: Claiton Pereira Soares, Gerente Executivo do INSS em Porto Alegre/RS
