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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

RepublicaçãoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 25

EDITAL Nº 17/2026 (*)

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeSecretaria Executiva › Coordenação-Geral de Cooperação Técnica

Texto integral

EDITAL Nº 17/2026 (*) REPUBLICAÇÃO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914BRZ3051 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Contratação de consultoria especializada para elaboração de subsídios técnicos voltados à análise do recorte racial no acesso ao Microcrédito Produtivo Orientado (MPO), com foco em Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritos no Cadastro Único". REQUISITOS MÍNIMOS: Doutorado em administração, sociologia ou geografia humana, segundo classificação da CAPES, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC. Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em gestão, assessoria, docência ou consultoria em administração, políticas sociais, sociologia ou geografia humana, com ênfase em políticas empreendedoras ou comportamento econômico; Experiência em elaboração de artigos, livros, capítulos ou trabalhos completos publicados relacionados ao objeto da consultoria. REQUISITOS DESEJÁVEIS: Experiência mínima de 2 (dois) anos em curso de formação realizada no exterior na área de administração, sociologia, história ou geografia. Pós-graduação lato sensu nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas. Experiência profissional e Atuação junto à órgãos públicos no contexto de políticas públicas de empreendedorismo e comportamento econômico de segmentos sociais diversos. Experiência em docência superior na área de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas. Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list ) do dia 02/08/2026 até o dia 09/08/2026. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017. REPUBLICADO por ter saído no DOU nº 144 de 03/08/2026, Seção 03, página 22, com incorreção no original. SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ Diretora Nacional de Projetos