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ComunicadoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 88

AVISO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 3ª Superintendência Regional - Petrolina › PE

Texto integral

AVISO A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional, sediada em Petrolina/PE, vem COMUNICAR a C M C DO BRASIL LTDA, CNPJ: nº 02.634.530/0001-17, já qualificada no contrato n° 3.0295.00/2025, acerca dos seguintes fatos, solicitando justificativas ou esclarecimentos, bem como adoção de eventuais providências: RESUMO DOS FATOS: Inexecução parcial do contrato em tela. A Ordem de Fornecimento n° 3.0295.00/2025, encontra-se vencida e contratada não forneceu o Item 02 - Colmeia Apícola no prazo previsto e nem apresentou justificativa para o não fornecimento. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL: Cláusula Terceira - Prazo (Contrato n° 3.0295.00/2025. SANÇÕES CORRELATAS: Contrato n° 3.0295.00/2025 - Cláusula Oitava - Multa de até 10% do valor do contrato e demais sanções previstas na legislação e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Diante dos fatos acima elencados, solicita-se a imediata regularização da situação do fornecimento do Item 02 do Contrato n° 3.0295.00/2025, em relação à obrigação prevista na cláusula terceira do Contrato Administrativo n° 3.0295.00/2025. As cláusulas oitava e décima sétimado contrato nº 3.0295.00/2025 referem-se as sanções previstas em caso de descumprimento de obrigações pela contratada. Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no contrato nº 3.0295.00/2025, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação correlata. O processo será conduzido obedecendo as seguintes fases: a) Fase preliminar - possibilita à empresa apresentar justificativas quanto à conduta que ensejou a solicitação de esclarecimento/justificativas ou providências; b) Fase da defesa prévia - possibilita à empresa a apresentação de defesa prévia, caso não sejam aceitos os argumentos da fase preliminar c) Fase de aplicação da sanção - caso os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista ou não forem apresentadas as provas alegadas, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; e d) Fase recursal - protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso. Diante do exposto, solicito que as justificativas ou esclarecimentos sejam encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo representante legal da Empresa, e encaminhada à EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO no endereço Rua Presidente Dutra, 160, Centro, Petrolina/PE, CEP: 56.304-914 no prazo máximo de 10 dias úteis, tendo em vista a passível aplicação de sanções administrativas. Wanderley de Lim Filho Superintendente Regional