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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 15

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar da Amazônia › 2º Grupamento de Engenharia

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificacao de Instauracao de Processo Administrativo (PA) a empresa D.M PEREIRA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA, Avenida Doutor Theomario Pinto da Costa - sala 1113, Chapada - CEP: 69050-055, Manaus-AM. nota de empenho: 2025NE000029. ASSUNTO: Notificacao de atraso na entrega de materiais. Prezados senhores, O 2 Grupamento de Engenharia - Av. Coronel Teixeira, 6800- Ponta Negra, Manaus- AM, 69037-000, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o Nr 07.624.790/0001-25, vem por meio desta, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa D.M PEREIRA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ sob o Nr 03.080.053/0001-58, em virtude do inadimplemento das obrigacoes assumidas referente ao Empenho 2025NE000029 de 11/02/2025, cujo objeto era a entrega de material de consumo. I. DOS FATOS: O referido empenho previa a entrega do material no prazo de 30 dias uteis (ate 13 de fevereiro de 2025), conforme as condicoes do Edital do Pregao Nr 90001/2025. No entanto, ate a presente data, o material nao foi entregue, e o prazo estipulado encontra se esgotado. Registra-se que foram realizadas tentativas de contato via Oficio Nr 161- Fisc Adm/DAG EB: 64282.006621/2026-16, de 3 de julho de 2026, sem sucesso, configurando total descaso da contratada. II. DAS CONSEQUENCIAS E SOLICITACAO: Diante do exposto, NOTIFICAMOS para que, no prazo de 05 (cinco) dias Uteis a contar do recebimento desta: 1. Proceda com a entrega imediata do material pendente; ou 2. Apresente justificativa formal e documentada sobre os motivos do descumprimento, a ser analisada por esta Administracao. III. DAS PENALIDADES: O nao cumprimento desta notificacao no prazo estipulado sujeitara a empresa as sancoes previstas no art. 156 da Lei Federal Nr 14.133/2021, incluindo: impedimento de licitar e contratar com a Administracao Publica direta e indireta, pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do Inciso II (no Art. 155): "dar causa a inexecucao total do contrato" e no Inciso III (no Art. 156): "impedimento de licitar e contratar" da Lei nº 14.133/2021. Aguardamos o cumprimento imediato. Manaus - AM, 3 de agosto de 2026. ANDRE LUIZ CARDOSO MARINHO - Cel Ordenador de Despesas