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EditalSeção 3 · Edição 145 · Pág. 84

EDITAL Nº 4/2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria Executiva › Diretoria de Carreiras Transversais

Texto integral

EDITAL Nº 4/2026 CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIA POR LOCAL DE EXERCÍCIO - CPNU 2 (VAGAS ADICIONAIS) A DIRETORA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, parágrafo único, inciso IX, do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e considerando os termos da Portaria MGI nº 9.814, de 30 de dezembro de 2024, do Edital Enap nº 114/2025 - Concurso Público Nacional Unificado, de 30 de junho de 2025, do Edital nº 228, de 30 de julho de 2026, torna pública a convocação para manifestação de preferência de local de exercício dos candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2, para o cargo de Analista Técnico-Administrativo (atualmente Analista Técnico-Executivo - ATE), 300 vagas adicionais e 208 vagas remanescentes, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Este edital tem por objeto convocar as pessoas candidatas aprovadas para o cargo de Analista Técnico-Executivo (ATE) da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado a manifestar formalmente sua preferência de localidade de exercício, nos termos e condições aqui estabelecidos. 1.2. O presente edital aplica-se exclusivamente às pessoas candidatas aprovadas e classificadas convocadas para o preenchimento de 300 (trezentas) vagas adicionais e 208 (duzentas e oito) vagas remanescentes para o cargo de Analista Técnico-Executivo no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2, regido pelo Edital Enap nº 114/2025, de 30 de junho de 2025, e seu Anexo V - Bloco Temático 5 (B5-10-A), e que constam da relação do EDITAL Nº 228, DE 30 DE AGOSTO DE 2026, publicado pela Enap, e constantes no anexo V. 1.3. A manifestação de preferência por local de exercício observará este edital e as informações disponibilizadas após o login do candidato no aplicativo SOUGOV ou no endereço eletrônico https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/. 2. DA NATUREZA E FINALIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIA 2.1. A manifestação de preferência por local de exercício constitui etapa prévia à nomeação, de caráter facultativo e não vinculante, destinada a subsidiar a Administração na definição da lotação inicial dos candidatos aprovados. 2.2. A manifestação de preferência não gera direito subjetivo à escolha de determinada localidade, devendo a alocação final observar o interesse público, a disponibilidade de vagas e os critérios estabelecidos neste edital. 3. DOS CANDIDATOS ABRANGIDOS 3.1. São convocadas, neste ato, para manifestação de preferência, as pessoas candidatas classificadas abrangidas pelas 508 (quinhentas e oito) vagas ora autorizadas. 3.2. A participação no procedimento não altera a natureza jurídica da classificação do candidato no certame. 4. DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO 4.1. As pessoas candidatas deverão indicar, em ordem de preferência, as localidades de exercício disponibilizadas pela Administração, por meio do sistema eletrônico informado (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/), no período de 10 horas do dia 05/08/2026 até as 23h59 horas do dia 09/08/2026. 4.2. A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a definição da lotação pelo interesse da Administração, não assegurando qualquer direito de recusa futura, ressalvada a hipótese prevista no item 7.2. 5. DOS CRITÉRIOS DE ALOCAÇÃO 5.1. A definição da localidade de exercício observará, cumulativamente: I. prioridade aos candidatos aprovados e inscritos para vagas reservadas a pessoas com deficiência, mesmo que tenham sido classificados em modalidades de concorrência distinta; II. ordem de classificação no concurso público; III. alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme a legislação aplicável. 5.2. A Administração poderá, de forma excepcional e devidamente motivada, deixar de observar a preferência indicada pelo candidato, com fundamento em critérios técnicos e no interesse público. 6. DAS LOCALIDADES DE EXERCÍCIO 6.1. São ofertadas localidades de exercício em Brasília-DF, nas capitais das Unidades da Federação e em outros municípios, observadas a natureza transversal da carreira, a demanda institucional e o interesse da Administração, conforme o planejamento e as necessidades dos órgãos envolvidos. 7. DA ACEITAÇÃO E DA RECUSA DE LOCALIDADE 7.1. A indicação, pelo candidato, de localidade diversa de Brasília-DF ou das capitais das Unidades da Federação na lista de preferências será considerada manifestação inequívoca de aceitação de exercício nessa localidade e não implicará em aumento do número de vagas ofertadas no certame. 7.2. A Administração fica impedida de designar o exercício inicial do candidato em município diverso de Brasília-DF ou das capitais das Unidades da Federação quando tal localidade não constar da relação de opções por ele manifestada. 8. DA IMPOSSIBILIDADE DE RECUSAR LOCALIDADES PREVISTAS NO EDITAL DE ABERTURA 8.1. O candidato nomeado para exercício em Brasília-DF ou em capital de Unidade da Federação não poderá recusar a investidura, ainda que não tenha indicado aquela localidade como de sua preferência. 8.2. A recusa nessas hipóteses será considerada desistência da vaga, nos termos da legislação aplicável. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A definição da localidade de exercício constitui ato administrativo discricionário, observado o interesse público, os critérios deste edital e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 9.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. CLARISSA MALINVERNI BARBOSA CINTRA DE SOUZA