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Extrato de ContratoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 14
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2026 - UASG 120636
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio de Lagoa Santa
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2026 - UASG 120636
Nº Processo: 67532.003194/2026-13.
Inexigibilidade Nº 150/2026. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DE LAGOA SANTA.
Contratado: 00.643.742/0001-35 - FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE. Objeto: 1.1. O presente contrato tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, da área de 29,05 m² (vinte e nove vírgula zero cinco metros quadrados), de classificação patrimonial nº mg.057- 67113-e-023, localizada no interior da edificação do centro de facilidade, na área do parque de material aeronáutico de lagoa santa (pama-ls), pertencente à união e sob a responsabilidade do comando da aeronáutica, destinada exclusivamente ao desenvolvimento das atividades institucionais e finalísticas da fundação habitacional do exército - (fhe), bem como ao atendimento dos militares do comando da aeronáutica.
1.1.1. A área objeto da presente cessão encontra-se livre e desembaraçada de ônus ou gravames que impeçam sua utilização para a finalidade estabelecida neste contrato.
1.1.2. A cessionária deverá utilizar a área cedida exclusivamente para a finalidade estabelecida neste contrato.
1.2 o desenvolvimento das atividades institucionais e finalísticas da fundação habitacional do exército - fhe na área cedida não gera à cedente qualquer responsabilidade ou compromisso decorrente das relações estabelecidas pela cessionária com terceiros, sem prejuízo das atribuições de acompanhamento e fiscalização previstas neste contrato.
1.3 a cessionária será responsável pelo ressarcimento das despesas decorrentes do consumo de energia elétrica da área cedida, conforme apuração realizada pela cedente.
1.3.1. A cessionária deverá apresentar mensalmente à fiscalização os comprovantes dos ressarcimentos efetuados, relativos ao período anterior, para fins de acompanhamento e controle.
1.3.2. O ressarcimento previsto neste contrato corresponde exclusivamente à recomposição do custo de energia elétrica efetivamente atribuível à utilização da área pela cessionária, não constituindo aluguel, preço público, taxa de ocupação ou contraprestação financeira pela cessão de uso do imóvel.
1.4. A cessionária não poderá exercer na área cedida atividade diversa daquela prevista neste contrato.
1.5. Qualquer alteração da finalidade de utilização da área cedida dependerá de prévia e expressa autorização da cedente e da observância das demais exigências legais e administrativas aplicáveis.
1.6 a cessionária deverá contratar e manter vigente, durante todo o período de ocupação da área, seguro contra incêndio e outros riscos aplicáveis, abrangendo a área utilizada, suas instalações e as benfeitorias existentes, devendo apresentar à fiscalização da cedente a respectiva apólice e os comprovantes de sua vigência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 13/07/2026 a 12/07/2031. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 13/07/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 03/08/2026).
