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ComunicadoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 100

COMUNICADO SDL-ANP Nº 143, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

COMUNICADO SDL-ANP Nº 143, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos, no bojo do processo instaurado para notificar a empresa do descumprimento do disposto nos artigos 1 º e 2º da Resolução ANP nº 729/2018, informa que: I - O agente abaixo identificado fica notificado a apresentar nos autos do processo administrativo mencionado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999, a motivação ao não atendimento do disposto na Resolução ANP nº 729/2018: PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL 48610.216932/2026-68 Ofício nº 286/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL/ANP-RJ (SEI nº 6072590) 23.342.706/0001-37 LUBRI GRAXA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA II - A motivação deverá ser apresentada, preferencialmente, formalmente, e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI-ANP nos autos do processo mencionado. Alternativamente, poderá apresentá-la, por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação protocolada deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - O presente comunicado substitui e retifica o conteúdo dos seguintes: COMUNICADO SDL-ANP Nº 107, DE 22 DE JUNHO DE 2026, COMUNICADO SDL-ANP Nº 106, DE 22 DE JUNHO DE 2026, COMUNICADO SDL-ANP Nº 121, DE 7 DE JULHO DE 2026 e COMUNICADO SDL-ANP Nº 125, DE 7 DE JULHO DE 2026. DIOGO VALERIO Superintendente de Distribuição e Logística