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ComunicadoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 100
COMUNICADO SDL-ANP Nº 142, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
COMUNICADO SDL-ANP Nº 142, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos, no bojo do processo instaurado para notificar a empresa do descumprimento do disposto nos artigos 1 º e 2º da Resolução ANP nº 729/2018, informa que:
I - O agente abaixo identificado fica notificado a apresentar nos autos do processo administrativo mencionado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999, a motivação ao não atendimento do disposto na Resolução ANP nº 729/2018:
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DOC. REF.
CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
48610.216943/2026-48
Ofício nº 288/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL/ANP-RJ (SEI nº 6072674)
05.481.829/0001-77
MAFRA LUBRIFICANTES LTDA - ME
II - Cumpre informar que a empresa encontra-se inadimplente com o envio de dados disciplinado pela RANP nº 729/2018, desde o mês de referência de setembro de 2022, já tendo havido tentativas anteriores de contato por meio dos seguintes ofícios e processos:
Processo
Documento
Mês de Referência
Comunicação
48610.204904/2026-06
Notificação 235 000 25 33 701587
jan/26
COMUNICADO SDL-ANP Nº 97, DE 16 DE JUNHO DE 2026
48610.206890/2026-57
Notificação 235 000 25 33 701609
fev/26
COMUNICADO SDL-ANP Nº 99, DE 16 DE JUNHO DE 2026
48610.211777/2026-93
Notificação 235 000 25 33 701628
mar/26
COMUNICADO SDL-ANP Nº 112, DE 24 DE JUNHO DE 2026
48610.214512/2026-47
Notificação 235 000 25 33 706557
abr/26
COMUNICADO SDL-ANP Nº 123, DE 7 DE JULHO DE 2026
III - A motivação deverá ser apresentada, preferencialmente, formalmente, e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI-ANP nos autos do processo mencionado. Alternativamente, poderá apresentá-la, por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação protocolada deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento;
IV - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
V - O presente comunicado substitui e retifica o conteúdo dos seguintes: COMUNICADO SDL-ANP Nº 97, DE 16 DE JUNHO DE 2026, COMUNICADO SDL-ANP Nº 99, DE 16 DE JUNHO DE 2026, COMUNICADO SDL-ANP Nº 112, DE 24 DE JUNHO DE 2026 e COMUNICADO SDL-ANP Nº 123, DE 7 DE JULHO DE 2026.
DIOGO VALERIO
Superintendente de Distribuição e Logística
