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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

Aviso de PadronizaçãoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 14

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Subdiretoria de Apoio Administrativo › Grupamento de Apoio de Manaus

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste ato representado por sua Ordenadora de Despesas, dentro das suas atribuições legais, tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 20/GAP-MN/2025, de NUP: 67298.003809/2025-32, resolve: Aplicar sanção à empresa SP DRONES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.660.577/0001-03, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, com descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, observados os critérios de dosimetria previstos na ICA 12-23/2023 (itens 2.1.3 e 2.1.14) e nos itens 16.1, 16.2 e 16.7 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 53/2023, vinculado à Ata de Registro de Preços nº 00345/2023, com prazo inicial: 04/08/2026 e prazo final: 04/08/2028, cumulada com multa compensatória na proporção de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, correspondendo a multa ao total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos do item 16.2.2.2 do referido Termo de Referência e do item 20.4.2 do Edital, conforme decisão fundamentada exarada no Despacho Decisório nº 10/ARC/884, de 23 de fevereiro de 2026, nos autos do aludido processo. A aplicação da sanção se dá em razão da inexecução total e culposa do objeto da Nota de Empenho nº 2024NE001153, emitida em 20 de junho de 2024, no valor total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), remanescendo integralmente inexecutado o referido valor, com a consequente rescisão unilateral do ajuste, apurada em procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº 9.784/1999. Fica a empresa notificada de que poderá, caso queira, interpor recurso administrativo, devidamente fundamentado, por escrito e assinado, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Aviso no Diário Oficial da União, nos termos do art. 109, inciso I, alíneas "e" e "f", da Lei nº 8.666/1993, aplicada de forma subsidiária, devendo o recurso ser endereçado à Ordenadora de Despesas do GAP-MN e protocolado presencialmente na Avenida Rodrigo Otávio, nº 770, Crespo, Manaus/AM, CEP 69073-177, ou encaminhado por meio eletrônico para o endereço protocolo.gapmn@fab.mil.br. No mesmo prazo, e caso não interposto o recurso, deverá a empresa comprovar o recolhimento da multa aplicada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Manaus, AM, 3 de agosto de 2026. SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Cel Int Chefe do Grupamento de Apoio de Manaus