Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026
Extrato de ApostilamentoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 164
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Prefeituras › Estado do Mato Grosso do Sul › Prefeitura Municipal de Nova Andradina
Texto integral
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-ADM-2024/05873 ATA DE RP Nº 306/2025. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
OBJETO: Contratação de empresa especializada no transporte rodoviário de passageiros para fornecimento de passagens rodoviárias para viagens intermunicipais e interestaduais, com a finalidade de atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Secretaria Municipal de Saúde.
ASSUNTO: Inclusão de dotação orçamentária para recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (alteração da dotação orçamentária).
AMPARO LEGAL: Art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 13 da Lei Municipal nº 1.940, de 19 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026), que autoriza o Poder Executivo a promover os ajustes necessários relativos às fontes de recursos e demais adequações orçamentárias.
CONTRATADA: VIATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.409.286/0001-51
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 306/2025.
Fica apostilada a Ata de Registro de Preços nº 306/2025, celebrada com a empresa Viatur Transporte e Turismo Ltda, objetivando a inclusão de dotação orçamentária destinada ao custeio das futuras contratações decorrentes da referida Ata de Registro de Preços, permanecendo inalterados o objeto contratado, os quantitativos registrados, os preços registrados, os valores pactuados e as demais cláusulas e condições originalmente estabelecidas. A inclusão da dotação orçamentária possibilitará que as despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços sejam executadas por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a seguinte adequação orçamentária.
Dotações Atuais:
Órgão: 07.009 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Unidade: 07.009.00011 - Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.043 - Gestão da Secretaria de Assistência Social. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Despesa: 107
Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Órgão: 07.010 - Fundo Municipal de Assistência Social. Unidade: 07.010.00001 - Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.051 - Gestão da Proteção Social Básica - CRAS. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Despesa: 12
Fonte de Recursos: 1.660.0000.000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Projeto/Atividade: 2.052 - Gestão da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Despesa: 22
Fonte de Recursos: 1.660.0000.000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Dotações a serem remanejadas:
Órgão: 09.000 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Unidade: 09.002 - Fundo Municipal de Cidadania e Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.069 - Manter as Atividades Administrativas do Fundo de Assistência Social. Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas. Despesa: 9. Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições e especificações constantes do empenho e do respectivo instrumento contratual.
Nova Andradina - MS, 3 de agosto de 2026. MARIA APARECIDA DOS SANTOS CORREIA VALDEZ. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Ordenadora de Despesa
