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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 14
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio dos Afonsos
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
1. Apos tentativa de notificar por meio de correspondencia fisica e eletronica sem resposta. A Uniao, por intermedio do GRUPAMENTO DE APOIO DOS AFONSOS (GAP-AF), neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, vem NOTIFICAR a empresa AK INOVACOES LTDA, ja qualificada no ambito do Pregao Eletronico n 90018/GAP-AF/2025, da aplicacao da sancao administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRACAO PUBLICA FEDERAL pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei no 14.133/2021, c/c art. 20, inciso V, alinea b, da Portaria GABAER n 623/GC4/2023, em razao do descumprimento das obrigacoes assumidas na Ata de Registro de Precos n 00322/2025.
2. A sancao decorre da constatacao de inexecucao contratual relevante, consubstanciada no descumprimento do prazo de entrega, fornecimento de materiais em desacordo com as especificacoes tecnicas previstas no Termo de Referencia n 126/2025 e entrega parcial do objeto contratado, circunstancias que ocasionaram prejuizos operacionais a Administracao e demandaram adocao de medidas emergenciais para garantia da realizacao do 61 Campeonato Mundial de Pentatlo Aeronautico Militar (CISM).
3. Os fatos que ensejaram a aplicacao da referida sancao encontram-se detalhadamente descritos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade PAAI 01/ARC/2026, bem como no Parecer Administrativo n 16/4101/2026, de 26 de junho de 2026, e no Despacho Decisorio no 15/ARC/4259, de 3 de julho de 2026, emitidos pela Assessoria de Riscos Contratuais e pela autoridade competente, respectivamente, os quais seguem anexos para ciencia integral.
4. Nos termos do art. 166 da Lei n 14.133/2021 e do art. 23 da Portaria GABAER
n 623/GC4/2023, fica a empresa NOTIFICADA de que podera apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, por escrito e devidamente assinado por representante legalmente constituido, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, contados da ciencia desta notificacao.
5. Informo, ainda, que a ausencia de interposicao de recurso no prazo legal implicara
o prosseguimento das providencias administrativas cabiveis para registro definitivo da sancao nos sistemas competentes da Administracao Publica Federal.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 2026.
MARLOS FELIPE DOS SANTOS Coronel Intendente
Ordenador de Despesa
