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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 14

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio dos Afonsos

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 1. Apos tentativa de notificar por meio de correspondencia fisica e eletronica sem resposta. A Uniao, por intermedio do GRUPAMENTO DE APOIO DOS AFONSOS (GAP-AF), neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, vem NOTIFICAR a empresa AK INOVACOES LTDA, ja qualificada no ambito do Pregao Eletronico n 90018/GAP-AF/2025, da aplicacao da sancao administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRACAO PUBLICA FEDERAL pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei no 14.133/2021, c/c art. 20, inciso V, alinea b, da Portaria GABAER n 623/GC4/2023, em razao do descumprimento das obrigacoes assumidas na Ata de Registro de Precos n 00322/2025. 2. A sancao decorre da constatacao de inexecucao contratual relevante, consubstanciada no descumprimento do prazo de entrega, fornecimento de materiais em desacordo com as especificacoes tecnicas previstas no Termo de Referencia n 126/2025 e entrega parcial do objeto contratado, circunstancias que ocasionaram prejuizos operacionais a Administracao e demandaram adocao de medidas emergenciais para garantia da realizacao do 61 Campeonato Mundial de Pentatlo Aeronautico Militar (CISM). 3. Os fatos que ensejaram a aplicacao da referida sancao encontram-se detalhadamente descritos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade PAAI 01/ARC/2026, bem como no Parecer Administrativo n 16/4101/2026, de 26 de junho de 2026, e no Despacho Decisorio no 15/ARC/4259, de 3 de julho de 2026, emitidos pela Assessoria de Riscos Contratuais e pela autoridade competente, respectivamente, os quais seguem anexos para ciencia integral. 4. Nos termos do art. 166 da Lei n 14.133/2021 e do art. 23 da Portaria GABAER n 623/GC4/2023, fica a empresa NOTIFICADA de que podera apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, por escrito e devidamente assinado por representante legalmente constituido, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, contados da ciencia desta notificacao. 5. Informo, ainda, que a ausencia de interposicao de recurso no prazo legal implicara o prosseguimento das providencias administrativas cabiveis para registro definitivo da sancao nos sistemas competentes da Administracao Publica Federal. Rio de Janeiro, 3 de agosto de 2026. MARLOS FELIPE DOS SANTOS Coronel Intendente Ordenador de Despesa