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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 115

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº RN-17/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Norte

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº RN-17/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte, GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº RN-17/2026. OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio, na rodovia federal BR-226/RN, no trecho ENTR BR-101/226 (VIADUTO DA URBANA) à DIV RN/CE, subtrecho ENTR BR-226/427 (ACESSO SUL CURRAIS NOVOS) ao ENTR RN-118 (P/SÃO RAFAEL), SNV 226BRN0210 ao 226BRN0250, travessias no km 189+222m, com extensão de 37,00 metros, por 0,80 metros de largura, e no km 238+282m, com extensão de 77,00 metros, por 0,90 metros de largura, perfazendo uma área total de 98,90 m², para implantação de uma adutora de água tratada. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: A permissão de uso será celebrada sem ônus à PERMISSIONÁRIA. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50614.002341/2025-36. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026.