Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026
Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 115
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IVOTI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.254.909/0001-17. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-155/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR VRS-873 (P/SANTA MARIA DO HERVAL) - ENTR RS-326 (P/IVOTI), SNV 116BRS3165, segmento do km 230+120m ao km 230+175m, lado direito, numa extensão total de 55 metros por 0,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 27,50 m2 (vinte e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Ivoti/RS, para fins de implantação de rede de drenagem pluvial. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 29/07/2026, através do documento SEI nº 25520479. PREÇO: A permissão será sem ônus por ser celebrada com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados ou Municípios. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002758/2026-10. DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026.
