Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026
Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 115
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.489.243/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-156/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR RS-265/608 - ENTR BR-153/293, SNV 293BRS0090, no km 137+890m, lado esquerdo, com extensão de 400 metros, por 12,50metros de largura, perfazendo uma área total de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), no município de Candiota/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 29/07/2026, através do documento SEI nº 25520362. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005094/2025-60. DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026.
