Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026
Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 116
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: BFO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 15.449.591/0001-56. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio TPEU n° 10-159/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA CONCESSÃO (ILHA DO PAVÃO) - ENTR BR-116/290 (P/ARROIO DOS RATOS), SNV 116BRS3265, no km 289+000m, lado direito, com publicidade nas duas faces, com extensão de 4,96 metros, por 11,5metros de largura total (sendo 5,75m cada lado), perfazendo uma área total de 57,04 m2 (cinquenta e sete metros e quatro centímetros quadrados), no município de Eldorado do Sul/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel energizado (totem). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 30/07/2026, através do documento SEI nº 25529159. PREÇO: A permissão do uso será sem ônus por seja celebrada para empreendimentos homologados como Pontos de Parada de Descanso pelo DNIT. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003530/2021-32. DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026.
