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AvisoSeção 3 · Edição 145 · Pág. 130
aviso de penalidade
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul
Texto integral
aviso de penalidade
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul- CRMV/RS, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69, consoante a decisão proferida pelo Plenário na Sexta (VI) Sessão Especial de Julgamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo Ético- profissional nº 0520012.00000002/2023-53, vem executar a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 90 (noventa) DIAS, com fundamento no artigo 33, alínea "d" da Lei Federal nº 5.517/68, aplicada ao médico veterinário Cássio Augusto Gomes Caminha, registro no CRMV/RS sob o nº 14849.
Porto Alegre - RS, 31 de julho de 2026.
Mauro Antônio Correia Moreira
Presidente
