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PortariaSeção 2 · Edição 145 · Pág. 24
Portaria PROGEPE/UFPR nº 1.681, de 30 de Julho de 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Paraná › Pró Reitoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
Portaria PROGEPE/UFPR nº 1.681, de 30 de Julho de 2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.039581/2026-49, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor GILSON DO VALE - 344305, lotado na Unidade de Apoio Administrativo/SA, cargo Técnico em Contabilidade, Classe D, Padrão 19, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 6% (seis por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a incorporação de funções, na forma do art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, na proporção de 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-5 e de 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-4, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DULCILEIA GONCALVES
