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RetificaçãoSeção 2 · Edição 145 · Pág. 27

RETIFICAÇÕES

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Santa Maria

Texto integral

RETIFICAÇÕES Na Portaria de Pessoal UFSM n. 1.511, de 23 de julho de 2025, que efetiva o afastamento para prestar colaboração técnica da servidora JESSICA SCHMIDT, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2025, seção 2, página 28, nos seguintes termos: I - EXCLUIR os textos: "no inciso II, do art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o disposto". "II - Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do(a) servidor(a) ao seu órgão de origem ao término da colaboração técnica". II - No texto: onde se lê: "III - Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do(a) servidor(a), mensalmente, ao órgão ou entidade cedente", leia-se: "III - Cumpre à UFRJ comunicar a frequência do(a) servidor(a), mensalmente, à UFSM". Na Portaria de Pessoal UFSM n. 696, de 17 de abril de 2025, que efetiva o afastamento para prestar colaboração técnica da servidora BRUNA FLORES BATISTELLA, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2025, página 33, nos seguintes termos: I - EXCLUIR os textos: "no inciso II, do art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o disposto". "II - Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do(a) servidor(a) ao seu órgão de origem ao término da colaboração técnica". II -No texto: onde se lê: "III - Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do(a) servidor(a), mensalmente, ao órgão ou entidade cedente", leia-se: "III - Cumpre à Unipampa comunicar a frequência do(a) servidor(a), mensalmente, à UFSM". Na Portaria de Pessoal UFSM n. 1.968, de 16 de setembro de 2024, que efetiva o afastamento para prestar colaboração técnica da servidora GABRIELA DE OLIVEIRA VIEIRA, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2024, seção 2, página 32, nos seguintes termos: I - EXCLUIR os textos: "no inciso II, do art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o disposto". "II - Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do(a) servidor(a) ao seu órgão de origem ao término da colaboração técnica". II - No texto: onde se lê: "III - Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do(a) servidor(a), mensalmente, ao órgão ou entidade cedente", leia-se: "III - Cumpre ao IFSul comunicar a frequência do(a) servidor(a), mensalmente, à UFSM". Na Portaria de Pessoal UFSM n. 2.844, de 10 de dezembro de 2025, que efetiva o afastamento para prestar colaboração técnica da servidora DIONE PITTELLA SIQUEIRA, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025, seção 2, página 26, nos seguintes termos: I - EXCLUIR os textos: "no inciso II, do art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o disposto". "II - Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do(a) servidor(a) ao seu órgão de origem ao término da colaboração técnica". II - No texto: onde se lê: "III - Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do(a) servidor(a), mensalmente, ao órgão ou entidade cedente", leia-se: "III - Cumpre à UFSC comunicar a frequência do(a) servidor(a), mensalmente, à UFSM". MARTHA BOHRER ADAIME