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PortariaSeção 2 · Edição 145 · Pág. 36

PORTARIA SEGES-CENTRAL /MGI Nº 6.255, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão e Inovação › Central de Compras

Texto integral

PORTARIA SEGES-CENTRAL /MGI Nº 6.255, DE 31 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inc. V, do art. 22, do Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024; bem como no inc. I, do art. 76, da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024 e, com fulcro, ainda, no artigo 158 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para compor Comissão de Apuração de Responsabilidade no âmbito dos procedimentos licitatórios, atas de registro de preços e dos contratos firmados pela Central de Compras, decorrentes de processos licitatórios fundamentados na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021: Antônio Laércio da Silva Rehem, Matrícula SIAPE nº 1347594; Isabela Botelho Horta, Matrícula SIAPE nº 1700267; Ivan Alves de Moura, Matrícula SIAPE n° 1345562; Luciana Lucas Pereira, Matrícula SIAPE nº 2297387; Lucilene Fiorentino da Silva, Matrícula SIAPE nº 3401577; Lucivaldo Vieira Oliveira, Matrícula SIAPE 1976026; Magno César da Justa Mota Matrícula SIAPE 0046974; Mirella Pereira de Souza Marinho, Matrícula SIAPE 1359011; Reinaldo dos Santos Mello, Matrícula SIAPE nº 28786; Taisa Alves Castanheira de Sousa, Matrícula SIAPE nº 1550091; Tobias Baldissera Bolzan, Matrícula SIAPE nº 1718287; Débora Ferreira Catizani Faria, matrícula SIAPE n° 1724626; e Rute Cléa Pereira de Noronha, matrícula SIAPE n° 2668923. Art. 2º Compete ao Coordenador-Geral de Gestão de Atas e Contratos - CGGAC/CENTRAL/SEGES/MGI -, na abertura dos processos de apuração de responsabilidade de empresas contratadas e empresas fornecedoras, a indicação e distribuição dos processos aos servidores designados no art. 2º, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, visando sua atuação como membros no processo específico. Parágrafo único. A equipe da Comissão de Apuração de Responsabilidade, no processo específico, será formada por 02 ou mais servidores, dentre os designados nesta Portaria, já incluído o substituto. Art. 3º Compete ao Coordenador-Geral de Licitações - CGLIC/CENTRAL/SEGES/MGI -, na abertura dos processos de apuração de responsabilidade de empresas licitantes, a indicação e distribuição dos processos aos servidores designados no art. 1º, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, visando sua atuação como membros no processo específico. Parágrafo único. A equipe da Comissão de Apuração de Responsabilidade, no processo específico, será formada por 02 ou mais servidores, dentre os designados nesta Portaria, já incluído o substituto. Art. 4º Para os fins previstos em lei, a autoridade superior à Comissão de Apuração de Responsabilidade, de que trata esta portaria, é o(a) Diretor(a) da Central de Compras. Art. 5º Esta Portaria revoga: Portaria CENTRAL/SEGES/MGI Nº 2.308, de 25 de março de 2025 (49515800) e Portaria MGI-SEGES-CENTRAL/MGI Nº 5692, de 14 de julho de 2025 (52221219). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARFISA CARLA DE ABREU MACIEL CASTRO