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PortariaSeção 2 · Edição 145 · Pág. 38
PORTARIA SPU/BA Nº 6.214, DE 31 DE JULHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União › Superintendência na Bahia
Texto integral
PORTARIA SPU/BA Nº 6.214, DE 31 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025,
Considerando o disposto na Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2026/SSDEP, celebrado entre a União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União na Bahia, e o Município de Buerarema/BA, no âmbito do Processo SEI nº 04941.003383/2016-74, que estabelece a obrigação de designação formal dos representantes responsáveis pelo gerenciamento, acompanhamento e supervisão da parceria; e
Considerando a necessidade de assegurar a adequada governança, coordenação, monitoramento e execução das ações destinadas à Regularização Fundiária Urbana do núcleo urbano informal consolidado denominado Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Buerarema/BA, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para representar a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia no Comitê Gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2026/SSDEP, celebrado com o Município de Buerarema/BA, no âmbito do Processo SEI nº 04941.003383/2016-74:
I - Eliezer da Cunha Alves, Chefe da Seção de Destinação Patrimonial, na qualidade de membro titular; e
II - Themistocles Martins Alves Rodrigues, Administrador, na qualidade de membro suplente.
Art. 2º Compete aos representantes designados:
I - gerenciar, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações necessárias ao cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica;
II - promover a interlocução institucional entre os partícipes, transmitindo e recebendo solicitações relacionadas à execução do ajuste;
III - convocar e participar das reuniões do Comitê Gestor, bem como registrar e acompanhar as deliberações adotadas;
IV - zelar pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, observando os objetivos, metas e cronograma previstos no Plano de Trabalho; e
V - adotar as providências necessárias à adequada execução das atividades pactuadas.
Art. 3º Nos impedimentos, afastamentos ou ausências do membro titular, o membro suplente exercerá integralmente suas atribuições, até o retorno do titular ou a formalização de nova designação.
Art. 4º Sempre que houver necessidade de substituição dos representantes designados, a alteração será formalizada por novo ato administrativo, observadas as disposições do Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos durante todo o período de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2026/SSDEP, inclusive em caso de prorrogação formalmente celebrada.
OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA
