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EditalSeção 2 · Edição 145 · Pág. 60

EDITAL/SEAPEN/COAP/CGGP/DAGES-FUNAI DE 30 DE JULHO DE 2026

Editais e AvisosMinistério dos Povos Indígenas

Texto integral

EDITAL/SEAPEN/COAP/CGGP/DAGES-FUNAI DE 30 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Notificar os aposentados e pensionistas elencados no Anexo I, aniversariantes do mês de abril de 2026, a respeito da suspensão do pagamento de seus respectivos benefícios, em decorrência da não realização da atualização cadastral destinada à comprovação de vida de que trata a Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020. 2. O restabelecimento do pagamento do provento ou pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, descrita no Anexo II. 3. Uma vez realizada a comprovação de vida, o pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, nos termos da Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH ANEXO I APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO NOME CPF MATRÍCULA MUNICÍPIO/UF(Residência) LOTAÇÃO BENEFÍCIO JOSE BENVINDO CASTRO ***.465.943-** 0444875 SÃO LUIS/MA CR-MA Aposentadoria ELIAS TEMBE ***.870.872-** 0446457 BELEM/PA CRSup-BEL Aposentadoria SHEILA MARIA GUIMARAES DE SA ***.187.927-** 0445994 BOTAFOGO/RJ CR-RJ Aposentadoria EUNIAS BISPO DE OLIVEIRA ***.835.571-** 0444394 CAMPO GRANDE/MT CR-CAMPO GRANDE Aposentadoria AMANCIO DOS SANTOS ***.356.162-** 0443686 OIAPOQUE/AP CR-AMAPA E NORTE DO PARÁ Aposentadoria TEREZA CORREIA CARVALHOSA ***.444.822-** 0444801 RIO BRANCO/AC CR-ATO PURUS Aposentadoria JORGE TSEREDZAWA ***.276.031-** 0444258 CAMPINAPOLIS/MT CR- XAVANTE Aposentadoria CARMELITA BORGES DANTAS ***.338.538-** 0443960 RIBEIRAO DO POMBAL/BA CR-BAIXO SAO FRANCISCO Aposentadoria MARIA APARECIDA GOMES MARTINS DA SILVA ***.082.784-** 0445135 TACARATU/PE CR-BSF Aposentadoria REINALDO BENTO ***.641.172-** 0444820 RIO BRANCO/AC CR-ALTO PURUS Aposentadoria FELIPE RIBEIRO GUARAJAJARA ***.876.833-** 0446827 GRAJAU/MA CR-MA Aposentadoria JUVENAL MUNIZ DA SILVA VELOSO ***.761.073-** 0444877 IMPERATRIZ/MA CR-MA Aposentadoria DAMARIS FARIAS DE SOUZA ***.594.184-** 0446058 PORTO VELHO/RO CFPE-MAD Aposentadoria ANEZIO COELHO DE SOUZA ***.634.968-¨** 0444616 BAURU/SP CR-LITORAL SULDESTE Aposentadoria ABRAAO BIZERRA CARDOSO ***.449.022-** 0443678 MARABA/PA CR-BAIXO TOCANTINS Aposentadoria JOAO WLADEMIR TOMOTSU TSERETSU ***.302.581-** 6628184 CAMPINAPOLIS/MT CR-XAVANTE Pensão MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS ***.655.612-** 6914225 REDENÇÃO/PA CR-KAYPO - SUL DO PARÁ Pensão MANOEL SELESTINO DA SILVA ***.717.854-** 6460216 PALMEIRA DOS INDIOS/ AL CR-NORDESTE I Pensão HELOIZA ARAUJO DOS SANTOS ***.860.791-** 5406889 ARAGUAIA /TO CR-ATO Pensão LAURA LYRIWERU KARAJA ***.987.341-** 3550834 LAGOA DA CONFUSÃO/TO CR-ATO Pensão ABEGAIL APYCO ***.446.201-** 7088043 PARANATINGA/MT CR-XAVANTE Pensão ANEXO II PROCEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA 1. A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de: 1.1. Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; 1.2. Sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou 1.3. Aplicativo móvel. 2. Nas hipóteses dos itens 1.1 e 1.2, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: 2.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF); e 2.2. Documento oficial de identificação com foto. 3. A comprovação de vida nos termos dos itens 1.2 e 1.3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 4. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 5. O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de: 5.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor; 5.2. Documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de nascimento; 5.3. Documento oficial de identificação original com foto do representante legal; e 5.4. Documentação que comprove a representação legal. 6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do item 1 por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.