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EditalSeção 2 · Edição 145 · Pág. 60
EDITAL/SEAPEN/COAP/CGGP/DAGES-FUNAI DE 30 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
EDITAL/SEAPEN/COAP/CGGP/DAGES-FUNAI DE 30 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, resolve:
1. Notificar os aposentados e pensionistas elencados no Anexo I, aniversariantes do mês de abril de 2026, a respeito da suspensão do pagamento de seus respectivos benefícios, em decorrência da não realização da atualização cadastral destinada à comprovação de vida de que trata a Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.
2. O restabelecimento do pagamento do provento ou pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, descrita no Anexo II.
3. Uma vez realizada a comprovação de vida, o pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, nos termos da Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
ANEXO I
APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO
NOME
CPF
MATRÍCULA
MUNICÍPIO/UF(Residência)
LOTAÇÃO
BENEFÍCIO
JOSE BENVINDO CASTRO
***.465.943-**
0444875
SÃO LUIS/MA
CR-MA
Aposentadoria
ELIAS TEMBE
***.870.872-**
0446457
BELEM/PA
CRSup-BEL
Aposentadoria
SHEILA MARIA GUIMARAES DE SA
***.187.927-**
0445994
BOTAFOGO/RJ
CR-RJ
Aposentadoria
EUNIAS BISPO DE OLIVEIRA
***.835.571-**
0444394
CAMPO GRANDE/MT
CR-CAMPO GRANDE
Aposentadoria
AMANCIO DOS SANTOS
***.356.162-**
0443686
OIAPOQUE/AP
CR-AMAPA E NORTE DO PARÁ
Aposentadoria
TEREZA CORREIA CARVALHOSA
***.444.822-**
0444801
RIO BRANCO/AC
CR-ATO PURUS
Aposentadoria
JORGE TSEREDZAWA
***.276.031-**
0444258
CAMPINAPOLIS/MT
CR- XAVANTE
Aposentadoria
CARMELITA BORGES DANTAS
***.338.538-**
0443960
RIBEIRAO DO POMBAL/BA
CR-BAIXO SAO FRANCISCO
Aposentadoria
MARIA APARECIDA GOMES MARTINS DA SILVA
***.082.784-**
0445135
TACARATU/PE
CR-BSF
Aposentadoria
REINALDO BENTO
***.641.172-**
0444820
RIO BRANCO/AC
CR-ALTO PURUS
Aposentadoria
FELIPE RIBEIRO GUARAJAJARA
***.876.833-**
0446827
GRAJAU/MA
CR-MA
Aposentadoria
JUVENAL MUNIZ DA SILVA VELOSO
***.761.073-**
0444877
IMPERATRIZ/MA
CR-MA
Aposentadoria
DAMARIS FARIAS DE SOUZA
***.594.184-**
0446058
PORTO VELHO/RO
CFPE-MAD
Aposentadoria
ANEZIO COELHO DE SOUZA
***.634.968-¨**
0444616
BAURU/SP
CR-LITORAL SULDESTE
Aposentadoria
ABRAAO BIZERRA CARDOSO
***.449.022-**
0443678
MARABA/PA
CR-BAIXO TOCANTINS
Aposentadoria
JOAO WLADEMIR TOMOTSU TSERETSU
***.302.581-**
6628184
CAMPINAPOLIS/MT
CR-XAVANTE
Pensão
MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS
***.655.612-**
6914225
REDENÇÃO/PA
CR-KAYPO - SUL DO PARÁ
Pensão
MANOEL SELESTINO DA SILVA
***.717.854-**
6460216
PALMEIRA DOS INDIOS/ AL
CR-NORDESTE I
Pensão
HELOIZA ARAUJO DOS SANTOS
***.860.791-**
5406889
ARAGUAIA /TO
CR-ATO
Pensão
LAURA LYRIWERU KARAJA
***.987.341-**
3550834
LAGOA DA CONFUSÃO/TO
CR-ATO
Pensão
ABEGAIL APYCO
***.446.201-**
7088043
PARANATINGA/MT
CR-XAVANTE
Pensão
ANEXO II
PROCEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA
1. A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de:
1.1. Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;
1.2. Sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou
1.3. Aplicativo móvel.
2. Nas hipóteses dos itens 1.1 e 1.2, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
2.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
2.2. Documento oficial de identificação com foto.
3. A comprovação de vida nos termos dos itens 1.2 e 1.3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
4. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
5. O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de:
5.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor;
5.2. Documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de nascimento;
5.3. Documento oficial de identificação original com foto do representante legal; e
5.4. Documentação que comprove a representação legal.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do item 1 por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
