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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 145 · Pág. 43

Portaria gm Nº 111, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das MulheresGabinete da Ministra

Texto integral

Portaria gm Nº 111, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, considerando o disposto no Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 12.227, de 21 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e na Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023, bem como o que consta do Processo nº 21260.003167/2026-89, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação responsável pela elaboração dos estudos e dos demais artefatos necessários à contratação de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para realização e gerenciamento de reuniões virtuais, videoconferências e eventos on-line, compreendendo o fornecimento de licenças de uso, suporte técnico, atualização e demais serviços necessários ao seu funcionamento, destinada ao atendimento das necessidades do Ministério das Mulheres. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação de que trata o art. 1º: Integrante Nome do Servidor (a) Matrícula SIAPE Integrante Requisitante Ana Carolinna Ribeiro Silva 1209127 Integrante Técnico Sheldon da Silva Pereira 3546839 Integrante Administrativo Rafael Rodrigues da Silva 1271560 Art. 3° A Equipe de Planejamento da Contratação exercerá suas atribuições em conformidade com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, com a Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023, e com as demais normas aplicáveis à contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, a ocorrer com a assinatura do contrato ou de instrumento congênere, nos termos do art. 29, § 9º, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022. MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES