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PortariaSeção 2 · Edição 145 · Pág. 48
PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 172, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Turismo › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 172, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, com base na alínea "a", do inciso I, do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e tendo em vista os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 72031.001405/2025-75, em especial o Parecer 3 de Regularidade Formal e Material, e o Parecer Jurídico (AGU) nº 00019/2026/CONJUR-MTUR/CGU/AGU, os quais adota, sem necessidade de nova fundamentação, nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao ex-servidor EDMILSON SANTOS DE SOUZA, ex-ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Gestão e Sistemas de Informação, por infringência ao disposto no art. 116, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.112/90 convertendo o seu ato de exoneração, contido na Portaria nº 254, de 1º de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, no dia 2 de agosto de 2019, em DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, nos termos do art. 135, caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO
