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PortariaSeção 2 · Edição 145 · Pág. 49

PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 173, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do TurismoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 173, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, com base na alínea "a", do inciso I, do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e tendo em vista os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 72031.001405/2025-75, em especial o Parecer 3 de Regularidade Formal e Material, e o Parecer Jurídico (AGU) nº 00019/2026/CONJUR-MTUR/CGU/AGU, os quais adota, sem necessidade de nova fundamentação, nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 3 (três) dias à ex-servidora MARIZA AVALONE ARAÚJO, ex-ocupante do cargo de Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação, por infringência ao disposto no art. 116, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.112/90, convertendo o seu ato de exoneração, contido na Portaria nº 56, de 25 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, no dia 26 de abril de 2019, em DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, nos termos do art. 135, caput e parágrafo único da Lei nº 8.112/90. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO FELICIANO