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PortariaSeção 2 · Edição 145 · Pág. 49
PORTARIA PGE Nº 63, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério Público da União › Atos do Procurador-Geral Eleitoral › Vice Procurador-Geral Eleitoral
Texto integral
PORTARIA PGE Nº 63, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 294, de 28 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 77, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 96, §3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 32 da Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019, e tendo em vista o contido no Ofício nº 81/2026/PRE/PE, de 31 de julho de 2026 (PRR5ª-00018543/2026), da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, os Procuradores Regionais da República CAROLINE MACIEL DA COSTA e MÁRCIO ANDRADE TORRES, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, das designações efetivadas pela Portaria PGE nº 45, de 9 de junho de 2026.
Art. 2º Dê-se ciência ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA
