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PortariaSeção 2 · Edição 145 · Pág. 7
PORTARIA Nº 1.170/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 1.170/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 106, inciso III do art. 108, e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, bem como em conformidade com o acórdão proferido pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo no 1022824-13.2024.4.01.3400, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 77301/2026/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve:
Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o 1oSG-AV-VN 85.2437.28 FLÁVIO CORRÊA DIAS PINTO CARLOS na graduação que atualmente ocupa, com proventos calculados com base na mesma graduação, retroativamente, a partir de 1o de julho de 2023.
Art. 2º Os eventuais atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º A implantação, bem como eventuais valores referentes a atrasados decorrentes do pagamento administrativo, serão devidos a partir de 15 de julho de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. MARCELO MENEZES CARDOSO
